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II SÉRIE-A — NÚMERO 62 4

RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ESTRASBURGO

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de S. Ex.ª o Presidente da República a Estrasburgo, entre os dias

12 e 14 do próximo mês de abril, a fim de proferir uma intervenção no Parlamento Europeu.

Aprovada em 23 de março de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

PROJETO DE LEI N.º 114/XIII (1.ª)

[ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SANTARÉM (MARVILA),

SANTA IRIA DA RIBEIRA DE SANTARÉM, SANTARÉM (SÃO SALVADOR) E SANTARÉM (SÃO

NICOLAU)" NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM, PARA "UNIÃO DE FREGUESIAS DA CIDADE DE

SANTARÉM”]

Parecer da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação

I DOS CONSIDERANDOS

Treze Deputados do Partido Social Democrata (PSD) tomaram a iniciativa de apresentar, à Mesa da

Assembleia da República, o Projeto de Lei n.º 114/XIII (1.ª), sob a designação “Alteração da denominação da

“União das Freguesias de Santarém (Marvila), Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (São Salvador) e

Santarém (São Nicolau)” no município de Santarém, para “União de Freguesias da cidade de Santarém”, nos

termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, e, bem assim, do disposto na alínea g)

do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, o projeto de lei foi admitido a 28 de

janeiro de 2016, tendo, a 28 de janeiro de 2016, por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da

República, baixado à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação, para efeitos de elaboração e aprovação do respetivo Parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do

artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República.

Nos termos do artigo 131.º do Regimento, foi elaborada a Nota Técnica sobre o aludido projeto de lei,

iniciativa que contém uma Exposição de Motivos e obedece ao formulário de um projeto de lei, cumprindo,

igualmente, o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário.

O presente projeto de lei visa, objetivamente, a alteração da denominação da “União das Freguesias de

Santarém (Marvila), Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (São Salvador) e Santarém (São Nicolau)” no

município de Santarém, para “União de Freguesias da cidade de Santarém”.

Segundo os proponentes entende-se proceder à «alteração da denominação da “União das Freguesias de

Santarém (Marvila), Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (São Salvador) e Santarém (São Nicolau)” no

município de Santarém, para “União de Freguesias da cidade de Santarém” facto que motiva a apresentação do

presente projeto de lei.

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