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24 DE MARÇO DE 2016 5

O projeto de lei encontra-se sistematizado num artigo: A freguesia denominada “União das Freguesias de

Santarém (Marvila), Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (São Salvador) e Santarém (São Nicolau)”, no

município de Santarém, passa a designar-se “União de Freguesias da cidade de Santarém”.

II DA OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

Sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o

Deputado Relator exime-se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre o Projeto de Lei em

apreço.

III DAS CONCLUSÕES

Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do

n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, e, bem assim, do disposto na

alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento, treze Deputados do

Partido Social Democrata (PSD) apresentaram o Projeto de Lei n.º 114/XIII (1.ª), sob a designação Alteração da

denominação da “União das Freguesias de Santarém (Marvila), Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém

(São Salvador) e Santarém (São Nicolau)” no município de Santarém, para “União de Freguesias da cidade de

Santarém”.

A supra mencionada iniciativa legislativa reúne todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais,

obedecendo ainda ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário.

O diploma em apreço visa proceder à alteração do nome das Uniões de Freguesias de Santarém (Marvila),

Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (São Salvador) e Santarém (São Nicolau) no município de

Santarém, para União de Freguesias da cidade de Santarém.

Ao abrigo do disposto no artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.º da Carta

Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 58/90, de 23 de outubro,

devem ser ouvidos os órgãos representativos do município de Santarém.

Palácio de São Bento, 25 de fevereiro de 2016.

O Deputado Relator, José Manuel Carpinteira — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

IV ANEXOS

Anexam-se, ao presente Parecer, a Nota Técnica do Projeto de Lei n.º 114/XIII (1.ª) (PSD), elaborada ao

abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 114/XIII (1.ª) (PSD)

Alteração da denominação da "União das Freguesias de Santarém (Marvila), Santa Iria da Ribeira de

Santarém, Santarém (São Salvador) e Santarém (São Nicolau)" no município de Santarém, para "União de

Freguesias da cidade de Santarém”

Data de admissão:28 de janeiro de 2016

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território Desenvolvimento Poder Local e Habitação (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

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