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II SÉRIE-A — NÚMERO 62 68

Porém, a tributação aplicada a esta bebida, regulamentada no Código dos Impostos Especiais de Consumo,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, revela-se altamente prejudicial ao desenvolvimento e

crescimento deste produto. Bebidas similares, como é o caso de alguns runs e licores da Madeira e Açores,

gozam, como estímulo ao seu desenvolvimento, de uma taxação mais reduzida. A Decisão do Conselho de

Ministros da UE de 18 de fevereiro de 2002 refere que para o rum e licores produzidos e consumidos na Madeira

e nos Açores é necessária a aplicação de uma taxa reduzida do imposto especial de consumo; medida

indispensável para a sobrevivência dos setores de atividade locais ligados à produção e comercialização destas

bebidas. Tal acontece também com produtos semelhantes noutros Estados-membros, como é o caso de

algumas bebidas espirituosas francesas produzidas nalguns departamentos e territórios ultramarinos.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Apoie, com mecanismos financeiros e meios técnicos, o desenvolvimento da plantação e exploração do

medronheiro.

2. Utilize os mecanismos fiscais disponíveis para apoiar e desenvolver a produção de aguardente e licores

derivados de medronho.

3. Reclame, junto da UE, autorização para aplicar uma taxa reduzida do imposto especial sobre o consumo

à aguardente e aos licores produzidos a partir do medronho.

Assembleia da República, 24 de março de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Carlos Matias — João Vasconcelos — Pedro Soares

— Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Sandra Cunha — Heitor de Sousa — Isabel Pires

— Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — Joana Mortágua — José

Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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