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II SÉRIE-A — NÚMERO 64 18

destinado à CIMPOR de Souselas, com operações de carga e descarga a granel e a céu aberto.

O local de deposição do “petcoke” insere-se numa área sensível da Zona de Proteção Especial e Sítio de

Importância Comunitária da Ria de Aveiro, e também de grande proximidade à freguesia de Gafanha da Nazaré.

Ao longo dos anos, a população de Gafanha da Nazaré tem vindo a denunciar indícios graves e persistentes

da má qualidade do ar, tendo já sido concretizadas várias queixas, incluindo queixas-crime, a várias instâncias.

De acordo com o Ministério do Ambiente, foram já implementadas algumas medidas para monitorizar a carga

e descarga de “petcoke” no porto de Aveiro.

Entre essas medidas inclui-se a realização de várias visitas ao local por parte da Comissão de Coordenação

e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C), acompanhadas de reuniões com a CIMPOR e a

Administração do porto de Aveiro, que permitiram o cumprimento posterior de boas práticas na manipulação do

“petcoke”.

Também a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), através da Administração da Região Hidrográfica do

Centro, procedeu a fiscalizações e avaliação de análises químicas, complementadas com um estudo realizado

em 2015 pela CCDR-C e pela APA.

Ainda de acordo com o Ministério do Ambiente, estas diligências indicaram não haver afetação dos recursos

hídricos nem relação direta entre a movimentação de coque de petróleo e a qualidade do ar.

No entanto, neste plano de medidas, falta ainda concluir um estudo encomendado ao IDAD – Instituto do

Ambiente e Desenvolvimento da Universidade de Aveiro e, por consequência, construir uma barreira eólica

contra os ventos dominantes, impedindo o transporte de poeiras para cima da povoação de Gafanha da Nazaré,

e uma estação de tratamento das águas lixiviantes, com vista a impedir a contaminação da ria de Aveiro.

Por todas estas realidades, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo

Parlamentar do CDS-PP propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Solicite com urgência a conclusão do estudo encomendado ao IDAD e finalize a implementação do plano de

medidas contra poeiras de “petcoke” no porto de Aveiro.

Assembleia da República, 31 de março de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — João Almeida — António Carlos Monteiro — Álvaro Castello-

Branco — Patrícia Fonseca — Abel Baptista — Cecília Meireles — Telmo Correia — Hélder Amaral — Assunção

Cristas — Paulo Portas — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva — Filipe Lobo d’Avila — João Rebelo — Pedro

Mota Soares — Ana Rita Bessa — Isabel Galriça Neto.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 210/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DA ÁREA PROTEGIDA DE MONSANTO

Exposição de motivos

O Parque Florestal de Monsanto tem cerca de 1000 hectares e constitui um verdadeiro pulmão verde da

cidade de Lisboa e uma importante estrutura verde para toda a Área Metropolitana de Lisboa. É um espaço

fundamental para a conservação da natureza e a defesa da biodiversidade, área natural com condições

excecionais para o lazer de milhares de cidadãos, e apresenta condições privilegiadas para atividades de

sensibilização e educação ambiental, representando uma estrutura ecológica essencial para o equilíbrio da

densa malha urbana metropolitana.

Foi em 1868 que surgiu a primeira referência à ideia de arborizar a serra de Monsanto, num relatório acerca

da arborização geral do País, da autoria de Carlos Ribeiro e Nery Delgado, sendo que apenas no dia 1 de

novembro de 1934, por iniciativa do Eng.º Duarte Pacheco, foi publicado o Decreto-Lei n.º 24625 que

estabeleceu a criação efetiva do Parque Florestal de Monsanto.

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