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II SÉRIE-A — NÚMERO 65 22

Assembleia da República, 1 de abril de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Sandra Cunha — Carlos Matias — Heitor de Sousa — Isabel Pires — João

Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE LEI N.º 153/XIII (1.ª)

ALTERA O ESTATUTO DOS DEPUTADOS TORNANDO OBRIGATÓRIO O REGIME DE

EXCLUSIVIDADE DOS DEPUTADOS À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Exposição de motivos

É cada vez mais palpável a necessidade de novas regras para o funcionamento do sistema político e para a

credibilização da vida democrática.

Existe uma aspiração e uma reivindicação justa e evidente na sociedade portuguesa: a política e a

democracia não podem ser o terreno onde se tratam de interesses particulares e privados; devem ser, isso sim,

o espaço em que se luta pela causa pública.

A política e a democracia não podem ser reféns de conflitos de interesses de deputadas e deputados que

dedicam parte do seu dia a interesses privados e outra metade a fazer legislação para contentar esses mesmos

interesses.

É urgente uma mudança das regras de funcionamento do sistema político que combatam a promiscuidade e

que tragam transparência e rigor na ação dos agentes políticos.

Essa reforma não se faz combatendo a democracia

As novas regras para a credibilização da vida democrática não passarão, certamente, por opções como a da

redução do número de deputados na Assembleia da República.

Primeiro porque não é verdadeiro que, proporcionalmente, Portugal tenha um excesso de assentos

parlamentares. Segundo, porque a redução de deputados não resolve os problemas de independência e de

transparência, que apenas podem ser resolvidos pela separação clara entre a atividade parlamentar e a

atividade profissional. Terceiro, porque a redução de deputados eleitos traz mais opacidade ao sistema político

por redução também da fiscalização sobre o mesmo. Quarto, porque criará problemas de representatividade e

da pluralidade na composição parlamentar.

Portugal tem hoje um rácio de deputado por habitantes mais baixo do que restantes países da União

Europeia. A título de exemplo, o Riksdag, na Suécia, conta com um total de 349 deputados para uma população

que não chega aos 10 milhões de habitantes; a Dinamarca conta com 179 deputados com uma população um

pouco acima dos 5 milhões de habitantes; a Finlândia tem 200 deputados para cerca de 5 milhões de habitantes.

Ou, noutros exemplos, podemos ver que a Grécia tem mais 70 deputados do que os existentes em Portugal,

apesar de ter uma população de 11 milhões de habitantes.

A redução de deputados não servirá para cumprir os objetivos de independência e de transparência, porque

o problema não está no número de deputados atual, mas sim nas regras do desempenho das suas funções.

Para além disso, a redução de deputados prejudicaria de forma óbvia a representatividade entre eleitores e

eleitos e poderia colocar mais opacidade no sistema político.

O problema está nos conflitos de interesses

Como confiar num sistema político que permite que as deputadas e os deputados eleitos para representar

os interesses dos cidadãos eleitores, possam agir em nome de interesses económicos particulares, muitas vezes

contra o interesse público?

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