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II SÉRIE-A — NÚMERO 65 34

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 215/XIII (1.ª)

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA O REFORÇO DA TRANSPARÊNCIA NO

EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS

O robustecimento da qualidade das Democracias exige crescentemente um investimento renovado na defesa

do interesse público, dos valores republicanos e da transparência da atividade governativa. Considera-se, pois,

imperativo imprimir um novo sentido de exigência e o reforço de instrumentos legais que conferem mais

transparência, rigor e escrutínio aos titulares de responsabilidades públicas.

Em linha com o seu programa eleitoral, honrando a marca progressista do acervo legislativo nestes domínios

para o qual foi contribuindo decisivamente ao longo da história do regime democrático, o Partido Socialista

retoma e atualiza, diversos projetos de lei apresentados na anterior legislatura que, visando esse desiderato,

foram inviabilizados pela maioria conservadora de então.

Em conformidade, propõem-se, no imediato, alterações ao Regime Jurídico de Incompatibilidades e

Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Políticos, ao Estatuto dos Deputados, à Lei de

Controlo Público da Riqueza dos Titulares de Cargos Políticos, à Lei Geral Tributária, ao Regime Geral das

Infrações Tributárias e ao Código do IRS.

O quadro de alterações legislativas apresentado é abrangente e dá respostas, há muito esperadas e em

maturação, a dificuldades consensualmente identificadas ao longo dos últimos anos de aplicação dos regimes

jurídicos em presença. No entanto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista está ciente de que o esforço de

credibilização das instituições da República exige um trabalho mais abrangente e participado em sede

parlamentar, convocando todas as forças políticas e a sociedade civil, através do presente Projeto de Resolução,

que cria e fixa o objeto de uma Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções

Públicas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1) É constituída uma Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções

Públicas.

2) A Comissão tem por objeto a recolha de contributos, a análise e a sistematização de medidas jurídicas e

políticas orientadas para o reforço da qualidade da Democracia, incidindo sobre a legislação aplicável aos

titulares de cargos públicos (incluindo, entre outros, os titulares de órgãos de soberania, cargos políticos,

dirigentes da Administração Pública, entidades administrativas independentes e gestores públicos),

nomeadamente no que respeita a:

a) Regime de exercício de funções;

b) Condições de exercício de mandato;

c) Controlo público de riqueza;

d) Regime de incompatibilidades e impedimentos;

e) Registo de interesses e prevenção de conflito de interesses;

f) Regime de responsabilidade.

3) A Comissão deve ainda proceder à avaliação da pertinência da revisão ou emissão de legislação

complementar ao exercício de cargos e funções públicas, nomeadamente:

a) Regime da atividade e prevenção de conflitos de interesses das organizações privadas que pretendem

participar na definição e execução de políticas públicas e legislação, atividade comummente designada por

lobbying;

b) Medidas de prevenção e combate à corrupção, no quadro, entre outras, das recomendações do Grupo

de Estados Contra a Corrupção do Conselho da Europa (GRECO);

c) Identificação de boas práticas em matéria de transparência pública, como, entre outras, o acesso às

votações dos membros das assembleias representativas, a publicitação na Internet da atividade dos titulares de

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