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4 DE ABRIL DE 2016 35

cargos públicos ou o regime de aceitação e publicidade de ofertas de função;

d) Medidas enquadradas na Declaração para a Abertura e Transparência Parlamentar, aprovada pela

Resolução da Assembleia da República n.º 64/2014, de 10 de julho, na sequência de iniciativa do Partido

Socialista.

4) A comissão deve proceder a audições de especialistas do meio académico e da sociedade civil em matéria

de estatuto de titulares de cargos públicos, nomeadamente nos domínios do Direito Constitucional, Direito

Administrativo e Ciência Política, e proceder a um levantamento de direito comparado recente na União Europeia

e em países com sistema políticos similares.

5) A comissão é competente para apreciar as iniciativas legislativas que incidam sobre as matérias que

constituem o objeto da sua atividade.

6) A comissão funciona por um período de 180 dias, prorrogável até à conclusão dos seus trabalhos.

7) No final do seu mandato, a comissão apresenta um relatório da sua atividade, o qual deve conter as

conclusões do seu trabalho.

Palácio de São Bento, 31 de março de 2016.

Os Deputados do PS: Carlos César — Jorge Lacão — Pedro Delgado Alves — Filipe Neto Brandão — Pedro

Bacelar Vasconcelos.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 216/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A PROGRESSIVA REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA

Exposição de motivos

A promoção de um sistema educativo eficaz e de qualidade assenta na ideia de que o Conhecimento está

na base de todo o progresso e é condição sine qua non para o desenvolvimento integrado do País.

Com efeito, a educação e a formação desempenham um papel central na promoção da justiça social e

igualdade de oportunidades, sendo igualmente alicerces do crescimento económico e sustentabilidade do País.

O Partido Socialista vê neste setor uma prioridade política, procurando garantir a igualdade de acesso de

todas as crianças à escola pública, a promoção do sucesso educativo de todos e a superação do défice de

qualificações da população portuguesa.

Urge ultrapassar o desinvestimento que a escola pública sofreu com o anterior executivo, não só ao nível

orçamental, mas também ao nível da estratégia educativa, com a tomada de decisões avulsas e desligadas de

qualquer função educativa e pedagógica, nas quais se insere também o aumento do número de alunos por

turma.

A decisão do XIX Governo Constitucional de aumentar o número máximo de alunos por turma, em todos os

ciclos de escolaridade, constituiu um efetivo desrespeito por princípios basilares de um sistema educativo

estável e de qualidade.

Por forma a retomar a linha de desenvolvimento e de reforço da Escola e da qualidade do ensino, o Partido

Socialista considera premente a progressiva redução do número de alunos por turma, a par com outras medidas

como a aposta no enriquecimento curricular e a construção de uma escola a tempo inteiro.

Pretende-se assim promover uma maior articulação entre os três ciclos do ensino básico, redefinindo

progressivamente a sua estrutura de modo a atenuar os efeitos negativos das transições entre ciclos, assumindo

uma gestão mais integrada do currículo e reduzindo a excessiva carga disciplinar dos alunos.

Não sendo o número máximo de alunos por turma um instrumento de gestão administrativa e financeira, mas

sim, um instrumento colocado ao serviço de melhores aprendizagens, deve promover-se o redimensionamento

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