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6 DE ABRIL DE 2016 119

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 183/XIII (1.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO A RESOLUÇÃO DOS PROBLEMAS E CONSTRANGIMENTOS

EXISTENTES E QUE PROMOVA A DEFESA E VALORIZAÇÃO DA COMUNIDADE PISCATÓRIA DE

APÚLIA)

Informação da Comissão de Agricultura e Mar relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Quinze Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de

Resolução n.º 183/XIII (1.ª) – “Recomenda ao Governo a resolução dos problemas e constrangimentos

existentes e que promova a defesa e valorização da comunidade piscatória de Apúlia”, ao abrigo do disposto na

alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do

n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

Esta iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 16 de março de 2016, foi admitida a 21 de março

de 2016 e baixou à Comissão de Agricultura e Mar, nesse mesmo dia.

2. O Projeto de Resolução (PJR) foi objeto de discussão na reunião da Comissão de Agricultura e Mar de

29 de março de 2016, que decorreu nos termos abaixo expostos.

3. A Sr.ª Deputada Carla Cruz (PCP) procedeu à apresentação do PJR.

4. Usaram ainda da palavra os Srs. Deputados Rosa Albernaz (PS), Carlos Matias (BE), Maurício Marques

(PSD), Abel Baptista (CDS-PP) e Ulisses Pereira (PSD).

5. A Sr.ª Deputada Rosa Albernaz (PS) e os Srs. Deputados Abel Baptista (CDS-PP) e Maurício Marques

(PSD) manifestaram dúvidas em relação ao n.º 2 da iniciativa em apreço.

6. A Sr.ª Deputada Carla Cruz (PCP) encerrou o debate e manifestou disponibilidade para apresentar uma

nova redação do n.º 2.º.

7. No dia 30 de março o GP do PCP, na sequência da discussão em Comissão, apresentou uma nova

redação ao n.º 2.º do PJR, que segue em anexo.

8. Realizada a discussão, remete-se a presente Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da

República, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República.

Assembleia da República, em 6 de abril de 2016.

O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

Anexo

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 183/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A RESOLUÇÃO DOS PROBLEMAS E CONSTRANGIMENTOS

EXISTENTES E QUE PROMOVA A DEFESA E VALORIZAÇÃO DA COMUNIDADE PISCATÓRIA DE

APÚLIA

O concelho de Esposende, distrito de Braga, é detentor de duas comunidades piscatórias: a comunidade

piscatória de Esposende e de Apúlia. Ambas as comunidades deparam-se há muito anos com enormes

dificuldades, desde logo limitações à atividade da pesca artesanal pela falta da barra em Esposende ganhando

as questões de segurança uma preponderância maior. Pese embora estes problemas serem do conhecimento

dos sucessivos governos não têm sido tomadas medidas concretas para os resolver, pelo que se tem assistido

à diminuição significativa do número de pescadores em ambas as comunidades.

A comunidade piscatória de Apúlia é, de acordo com as informações fornecidas pela Associação de

Pescadores Profissionais do Concelho de Esposende, “um núcleo populacional muito individualizado formado

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