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6 DE ABRIL DE 2016 23

http://arnet/sites/DSDIC/BIB/BIBArquivo/m/2014/modernasition_higher_education.pdf>. ISBN 978-92-9201-

564-0.

Resumo: Este relatório fornece uma perspetiva comparativa e abrangente das estruturas de apoio aos

estudantes do ensino superior e dos sistemas de propinas na Europa. O capítulo 2.3.2, Incentives to students

and higher education institutions (páginas 36 a 44), visa apresentar os principais padrões e abordagens

relativamente aos sistemas nacionais de ensino superior, relacionando os elementos mais importantes dos

sistemas de propinas com o apoio concedido aos estudantes.

A diversidade de sistemas de apoio financeiro na Europa é muito vasta. As realidades nacionais variam:

existem países onde nenhum aluno paga propinas; outros em que todos os alunos pagam propinas; alguns em

que todos os alunos recebem apoio; e outros em que só uma minoria recebe apoio. Os níveis de propinas e os

apoios financeiros também podem ser bastante diversos.

União Europeia. Comissão. EACEA. Eurydice – National student fee and support systems in european higher

education, 2015/16 [Em linha]. Luxembourg: Publications Office of the European Union, 2015. (Eurydice facts

and figures). [Consult. 19 fev. 2016]. Disponível em WWW:

http://arnet/sites/dsdic/BIB/BIBArquivo/m/2015/national_student_fee15.pdf>. ISBN 978-92-9201-975-4.

Resumo: O presente relatório fornece informações que podem ajudar a compreender

os sistemas de propinas e de ação social atribuídos aos estudantes do primeiro ciclo do ensino superior na

União Europeia. A secção Key Points (páginas 7 a 13) fornece uma perspetiva comparativa dos sistemas de

propinas e apoios aos estudantes nos vários países europeus, através da apresentação de diagramas e fichas

de informação nacionais (páginas 17 e seguintes).

Constata-se que existem várias modalidades de pagamento de propinas: em alguns países, as propinas são

pagas antes da graduação; noutros, elas são pagas apenas após a graduação. Na realidade, existem várias

soluções possíveis relativamente às propinas, e também são possíveis interpretações diferentes, uma vez que

os apoios aos estudantes podem assumir diferentes formas. Este relatório incide apenas sobre os mais comuns

e comparáveis, como as subvenções, empréstimos, abonos de família ou benefícios fiscais e são descritas as

condições e critérios aplicáveis e os apoios efetivamente prestados.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-membros da União Europeia: Espanha e

França.

ESPANHA

Relativamente ao tema em apreço, a Constituição Espanhola consagra, no seu artigo 27.º, que «todos têm

direito à educação» (n.º 1). Mais dispõe que «o ensino básico é obrigatório e gratuito» (n.º 4), sem fazer

referência aos custos do ensino universitário, embora reconheça autonomia às universidades, nos termos

definidos por lei (n.º 4).

Consequentemente, o estatuto e as funções das universidades encontra-se previsto na Ley Orgánica 6/2001,

de 21 de dezembro,relativa às Universidades. Neste âmbito, o Título XI do presente diploma estabelece o

regime económico e financeiro das universidades públicas. Segundo este regime, as universidades gozam de

autonomia económica e financeira e devem possuir os recursos suficientes para o exercício das suas funções

(artigo 79.º, n.º 1). O referido instrumento legislativo indica, no seu artigo 80.º, que bens constituem património

da universidade e, no artigo 81.º, todas as fontes de receitas das universidades e constitui as Comunidades

Autónomas na obrigação de proceder à fixação anual das propinas das universidades públicas que funcionem

no seu território [n.º 3, alínea b)].

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