O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE ABRIL DE 2016 57

Ainda para os proponentes “As regras sobre impedimentos e incompatibilidades são um aspeto central do

Estatuto dos Deputados, constituindo um alicerce fundamental da sua independência no exercício do mandato

e da soberania da Assembleia da República. Hoje em dia estas regras têm igualmente enorme relevância na

limitação de situações de promiscuidade, quer entre as entidades públicas e os Deputados, quer entre negócios

públicos e privados.”

O Grupo Parlamentar do PCP propõe, nesse sentido:

“A extensão, em matéria de impedimentos, das limitações já existentes para empresas maioritariamente

públicas e institutos públicos autónomos a todos os seus órgãos sociais;

A clarificação de que são abrangidas pelos impedimentos, nas situações descritas, as atividades ou atos

económicos de qualquer tipo, mesmo que no exercício de atividade profissional e que o que é relevante são os

atos praticados e não a natureza jurídica da entidade que os pratica, de forma a incluir inequivocamente as

sociedades de advogados (que têm natureza civil);

A inclusão em matéria de impedimentos das situações em que, mesmo não tendo participação relevante na

entidade contratante, o Deputado execute ou participe na execução do que foi contratado;

O alargamento da incompatibilidade já existente no que toca à presença em conselhos de administração de

empresas públicas ou maioritariamente públicas a todas aquelas em que o Estado detenha parte do capital,

mesmo que seja acionista minoritário;

A inclusão das situações de união de facto a par das conjugais;

A clarificação de que pode haver participação relevante na entidade contratante mesmo sem a titularidade

de 10% do capital e igualmente nos casos em que haja participação por intermédio de sociedades gestoras de

participações sociais (SGPS)”.

Para melhor compreensão das alterações propostas, apresenta-se o seguinte quadro comparativo:

Estatuto dos Deputados PJL 141/XIII (1.ª) (PCP)

Artigo 20.º Artigo 20.º Incompatibilidades (…)

1 – São incompatíveis com o exercício do mandato de 1 – São incompatíveis com o exercício do mandato de Deputado à Assembleia da República os seguintes cargos Deputado à Assembleia da República os seguintes ou funções: cargos ou funções:

a) Presidente da República, membro do Governo e a) (…)Representantes da República para as Regiões Autónomas;

b) Membro do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal b) (…)de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo, do Tribunal

de Contas, do Conselho Superior da Magistratura, do

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais,

Procurador-Geral da República e Provedor de Justiça;

c) Deputado ao Parlamento Europeu;c) (…)

d) Membro dos órgãos de governo próprio das Regiões d) (…)Autónomas;

e) Embaixador não oriundo da carreira diplomática;e) (…)

f) Governador e vice-governador civil;f) (…)

g) Presidente, vice-presidente ou substituto legal do g) (…)presidente e vereador a tempo inteiro ou em regime de meio

tempo das câmaras municipais;

h) Funcionário do Estado ou de outra pessoa coletiva h) (…)pública;

i) Membro da Comissão Nacional de Eleições;i) (…)

Páginas Relacionadas
Página 0053:
6 DE ABRIL DE 2016 53  FENPROF – Federação Nacional dos Professores  FNE –
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 66 54 Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na
Pág.Página 54
Página 0055:
6 DE ABRIL DE 2016 55 o impedimento é só para concursos abertos pelo Estado e, bem
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 66 56 3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionai
Pág.Página 56
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 66 58 Estatuto dos Deputados PJL 141/XIII (1.ª) (PCP) j)
Pág.Página 58
Página 0059:
6 DE ABRIL DE 2016 59 Estatuto dos Deputados PJL 141/XIII (1.ª) (PCP) d) A
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 66 60 Estatuto dos Deputados PJL 141/XIII (1.ª) (PCP) c)
Pág.Página 60
Página 0061:
6 DE ABRIL DE 2016 61  Verificação do cumprimento da lei formulário: Dando c
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 66 62 económico, ou seja, sobre a riqueza. É esta a chave de to
Pág.Página 62
Página 0063:
6 DE ABRIL DE 2016 63  Lei n.º 44/2006, de 25 de agosto;  Lei n.º 45/2006,
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 66 64 h) Funcionário do Estado ou de outra pessoa coletiva públ
Pág.Página 64
Página 0065:
6 DE ABRIL DE 2016 65 constituem fatores limitativos da liberdade requerida para o
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 66 66 n.º 6. É ainda aditado um n.º 7 e alterada a redação do n
Pág.Página 66
Página 0067:
6 DE ABRIL DE 2016 67 período nunca inferior a 50 dias, bem como a obrigatoriedade
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 66 68 Foi aprovado em 19 de julho de 2007, com os votos a favor
Pág.Página 68
Página 0069:
6 DE ABRIL DE 2016 69 e) Beneficiar, pessoal e indevidamente, de atos ou tomar part
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 66 70 Já o Projeto de Lei n.º 551/XII – Altera o Estatuto dos D
Pág.Página 70
Página 0071:
6 DE ABRIL DE 2016 71 Este projeto de lei foi rejeitado na votação na generalidade,
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 66 72 Resumo: O presente trabalho versa o tema do regime jurídi
Pág.Página 72
Página 0073:
6 DE ABRIL DE 2016 73 IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mes
Pág.Página 73