O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 66 72

Resumo: O presente trabalho versa o tema do regime jurídico das incompatibilidades e impedimentos dos

deputados à Assembleia da República e às Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira,

procedendo à sua análise, assinalando as diferenças existentes e questionando a sua justificação.

URBANO, Maria Benedita Malaquias Pires - Representação política e parlamento: contributo para uma

teoria político-constitucional dos principais mecanismos de proteção do mandato parlamentar. Coimbra:

Almedina, 2009. 999 p. (Teses). Dissertação de Doutoramento em Ciências Jurídico-Políticas apresentada à

Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. ISBN 978-972-40-3451-5. Cota: 04.21 - 368/2009

Resumo: Na introdução desta sua tese de doutoramento, a autora refere que um dos grandes objetivos desta

dissertação é procurar enquadrar o melhor possível os principais mecanismos de proteção do mandato

parlamentar na ordem jurídica portuguesa, de modo a que eles possam nela cumprir, de forma eficiente e

correta, todos os seus objetivos e virtualidades.

A autora debruça-se sobre os mecanismos específicos que se consubstanciam num conjunto de garantias

especiais (as imunidades parlamentares e a proibição do mandato imperativo) e de facilidades materiais ou

regalias (entre as quais destaca a indemnidade parlamentar); para além destes, aborda ainda a imposição de

algumas restrições ou condicionamentos relativamente às atividades (públicas e privadas) desenvolvidas ou a

desenvolver pelos membros do parlamento (como é o caso das incompatibilidades e dos impedimentos). Na

parte V, capítulo 2, é tratado o regime positivo do controlo das incompatibilidades e impedimentos parlamentares

no ordenamento jurídico português.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar da Assembleia da República publicou, em junho de 2014,

um estudo de direito comparado designado Imunidades e Incompatibilidades Parlamentares, que analisa, de

forma sucinta, o atual quadro em Bélgica, Espanha, França, Itália e Reino Unido. O estudo encontra-se dividido

em diversos tópicos, nomeadamente: base jurídica das incompatibilidades parlamentares, alcance da

incompatibilidade parlamentar, processo para a declaração de incompatibilidade e legislação aplicável ao regime

em vigor em cada um destes países.

Apesar de a publicação permanecer, na sua generalidade, atualizada, assinalam-se modificações jurídicas

pontuais nos seguintes países, desde julho de 2014:

ESPANHA

A Ley 5/2006, de 10 de abril, de regulação dos conflitos de interesses dos membros do Governo e dos altos

cargos da administração, foi revogada e deu lugar à Ley 3/2015, de 30 de março, reguladora do exercício de

altos cargos na Administração Geral do Estado. Neste diploma consta um novo regime de conflitos de interesses

e incompatibilidades no título II (artigos 11.º a 18.º), cujo artigo 13.º prevê, como regra geral, a dedicação

exclusiva dos altos cargos às suas funções, exceto, entre outros, os casos de membros do Governo ou

Secretários de Estado, que podem compatibilizar a sua atividade com a de Deputado ou Senador nos termos

previstos na Ley Orgánica 5/1985, de 19 de junho, do Regime Geral Eleitoral.

REINO UNIDO

A entrada em vigor, em 2015, de uma nova versão do Companion to the Standing Orders and Guide to the

Proceedings of the House of Lords veio acrescentar ao elenco de incompatibilidades para o exercício de funções

na Câmara dos Lordes, previsto no parágrafo 1.02, a situação daqueles que se tenham retirado ou abandonado

a Câmara por não marcarem presença por mais de seis meses ou por condenação a pena de prisão

indeterminada ou superior a 1 ano.

Páginas Relacionadas
Página 0053:
6 DE ABRIL DE 2016 53  FENPROF – Federação Nacional dos Professores  FNE –
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 66 54 Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na
Pág.Página 54
Página 0055:
6 DE ABRIL DE 2016 55 o impedimento é só para concursos abertos pelo Estado e, bem
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 66 56 3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionai
Pág.Página 56
Página 0057:
6 DE ABRIL DE 2016 57 Ainda para os proponentes “As regras sobre impedimentos e inc
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 66 58 Estatuto dos Deputados PJL 141/XIII (1.ª) (PCP) j)
Pág.Página 58
Página 0059:
6 DE ABRIL DE 2016 59 Estatuto dos Deputados PJL 141/XIII (1.ª) (PCP) d) A
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 66 60 Estatuto dos Deputados PJL 141/XIII (1.ª) (PCP) c)
Pág.Página 60
Página 0061:
6 DE ABRIL DE 2016 61  Verificação do cumprimento da lei formulário: Dando c
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 66 62 económico, ou seja, sobre a riqueza. É esta a chave de to
Pág.Página 62
Página 0063:
6 DE ABRIL DE 2016 63  Lei n.º 44/2006, de 25 de agosto;  Lei n.º 45/2006,
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 66 64 h) Funcionário do Estado ou de outra pessoa coletiva públ
Pág.Página 64
Página 0065:
6 DE ABRIL DE 2016 65 constituem fatores limitativos da liberdade requerida para o
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 66 66 n.º 6. É ainda aditado um n.º 7 e alterada a redação do n
Pág.Página 66
Página 0067:
6 DE ABRIL DE 2016 67 período nunca inferior a 50 dias, bem como a obrigatoriedade
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 66 68 Foi aprovado em 19 de julho de 2007, com os votos a favor
Pág.Página 68
Página 0069:
6 DE ABRIL DE 2016 69 e) Beneficiar, pessoal e indevidamente, de atos ou tomar part
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 66 70 Já o Projeto de Lei n.º 551/XII – Altera o Estatuto dos D
Pág.Página 70
Página 0071:
6 DE ABRIL DE 2016 71 Este projeto de lei foi rejeitado na votação na generalidade,
Pág.Página 71
Página 0073:
6 DE ABRIL DE 2016 73 IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mes
Pág.Página 73