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6 DE ABRIL DE 2016 81

Na XII Legislatura foram apresentadas sete iniciativas com o objetivo de alterar, nesta matéria, o regime

jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos: três pelo

Grupo Parlamentar do Partido Socialista, duas pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda e três pelo Grupo

Parlamentar do Partido Comunista Português.

A primeira iniciativa foi do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda que apresentou o Projeto de Lei n.º

31/XII – Altera o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos

cargos públicos. Este projeto de lei vinha propor o alargamento do prazo de três para seis anos do regime

aplicável após o exercício de funções, e que o mesmo fosse aplicável ao exercício de quaisquer cargos em

empresas privadas que prossigam atividades no sector que tenha sido tutelado, sem qualquer tipo de exceção

que não seja o regresso às atividades profissionais anteriormente desempenhadas. Propunha também que os

gestores e administradores executivos de empresa pública e sociedade anónima de capitais exclusiva ou

maioritariamente públicos sejam considerados titulares de altos cargos públicos e abrangidos pelo presente

regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos.

Esta iniciativa foi rejeitada em votação na reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias de 7 de março de 2012.

Posteriormente, o Projeto de Lei n.º 114/XII – Reforça as incompatibilidades dos titulares de cargos políticos

e altos cargos públicos, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, defendeu um reforço do compromisso ético

no exercício de funções públicas que permita que os cidadãos possam depositar a sua confiança nos titulares

de cargos políticos ou de altos cargos públicos, bem como nas respetivas instituições, introduzindo garantias

adicionais e reforçando os deveres hoje previstos no Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos

dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, aprovado pela Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, bem

como no Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março.

Com esse objetivo apresenta uma proposta de alteração aos artigos 5.º, 7.º-A, 10.º e 11.º da Lei n.º 64/93,

de 26 de agosto, aos artigos 21.º, 22.º e 26.º da Lei n.º 7/93, de 1 de março, e ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º

196/93, de 27 de maio (revogado pelo Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro10).

Esta iniciativa foi rejeitada na reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias que teve lugar em 7 de março de 2012.

Posteriormente foi apresentado o Projeto de Lei n.º 341/XII – Altera o Estatuto dos Deputados e o Regime

Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, do

Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português. Esta iniciativa vem defender que as regras sobre esta

matéria têm enorme relevância na limitação de situações de promiscuidade, quer entre as entidades públicas e

os Deputados, quer entre negócios públicos e privados, pelo que o PCP retoma assim iniciativas anteriores que

a realidade tem vindo a comprovar serem necessárias e urgentes, no quadro do combate à corrupção e à

promiscuidade entre o interesse público e os interesses privados. Com esse objetivo propõe alterações aos

artigos 20.º e 21.º do Estatuto dos Deputados e ao artigo 5.º da Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, que aprovou o

regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Este projeto de lei foi rejeitado na votação na generalidade, tendo obtido os votos contra dos Grupos

Parlamentares do Partido Social Democrata, do Partido Socialista e do CDS-Partido Popular e os votos a favor

dos restantes Grupos Parlamentares.

Mais tarde, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou o Projeto de Lei n.º 343/XII – Altera o

regime de incompatibilidades dos deputados bem como o regime de incompatibilidades e impedimentos dos

titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos. Esta iniciativa defendia a necessidade de revisão do

regime de incompatibilidades do Estatuto dos Deputados, alargando-o a membros de comissões ou entidades

de nomeação governamental e a membros do Conselho de Gestão de quaisquer empresas com participação do

Estado e empresas concessionárias do Estado. Propunha igualmente o regime de incompatibilidades e

impedimentos de titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, consagrando o “período de nojo” de

10 Nos termos do n.º 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, mantém-se em vigor o disposto no Decreto-Lei n.º 196/93, de 27 de Maio, quanto aos membros da Casa Civil e do Gabinete do Presidente da República, do gabinete do Presidente da Assembleia da República, dos gabinetes de apoio aos grupos parlamentares, dos gabinetes dos Representantes da República, dos gabinetes dos membros dos governos regionais, e dos gabinetes de apoio aos presidentes e vereadores a tempo inteiro das câmaras municipais.

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