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II SÉRIE-A — NÚMERO 66 82

seis anos, propondo, também, que os gestores e administradores executivos de empresa pública e sociedade

anónima de capitais públicos sejam considerados titulares de altos cargos públicos e abrangidos pelo presente

regime jurídico.

Tal como o Projeto de Lei n.º 31/XII propõe-se alterar os artigos 3.º e 5.º da Lei n.º 64/93, de 26 de agosto,

mas agora acrescenta o artigo 20.º do Estatuto dos Deputados.

Este projeto de lei foi objeto de votação na generalidade, tendo sido rejeitado com os votos contra dos Grupos

Parlamentares do Partido Social Democrata e do CDS-Partido Popular, a abstenção do Grupo Parlamentar do

Partido Socialista, e os votos a favor dos Grupos Parlamentares do Partido Comunista Português, do Bloco de

Esquerda, do Partido Os Verdes e das Deputadas do Partido Socialista Isabel Alves Moreira e Isabel Santos.

Coube ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou o Projeto de Lei n.º 552/XII –

Altera o Estatuto dos Deputados e o Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de

Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, iniciativa que propunha alterar as regras sobre impedimentos e

incompatibilidades enquanto aspeto central do Estatuto dos Deputados, constituindo um alicerce fundamental

da sua independência no exercício do mandato e da soberania da Assembleia da República. Esta iniciativa

renova o Projeto de Lei n.º 341/XII apresentado na 2.ª Sessão Legislativa. Embora a exposição de motivos não

seja idêntica ao projeto então apresentado, mantém os fundamentos subjacentes à revisão do Estatuto dos

Deputados e ao regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos

cargos públicos, propondo a alteração dos mesmos números e artigos.

Este projeto de lei foi rejeitado na votação na generalidade, tendo obtido os votos contra dos Grupos

Parlamentares do Partido Social Democrata, do Partido Socialista e do CDS-Partido Popular e os votos a favor

dos restantes Grupos Parlamentares.

O Projeto de Lei n.º 649/XII – Reforça as incompatibilidades dos titulares de cargos políticos e altos cargos

públicos, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, vem apresentar uma reforma desta matéria, propondo

alterar os artigos 3.º, 5.º, 7.º-A, 10.º e 11.º e aditar o artigo 7.º - B – Desmaterialização e tratamento de dados à

Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, os artigos 21.º, 22.º e 26.º da Lei n.º 7/93, de 1 de março, e o artigo 2.º do

Decreto-Lei n.º 196/93, de 27 de maio (revogado pelo Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro11).

Esta iniciativa foi retirada em 6 de março de 2015.

Seguiu-se o Projeto de Lei n.º 806/XII – Altera o Estatuto dos Deputados e o Regime Jurídico de

Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, do Grupo

Parlamentar do Partido Comunista Português que defende, uma vez mais, que só com regras legais claras e

requisitos exigentes é possível combater situações de promiscuidade, entre o poder político e o poder económico

dando prioridade a medidas que evitem a ocorrência dessas situações. Este projeto de lei renovou os Projetos

de Leis n.os 341/XII e 552/XII, mantendo os objetivos e as alterações naqueles propostos.

Este projeto de lei foi rejeitado na votação na generalidade, tendo obtido os votos contra dos Grupos

Parlamentares do Partido Social Democrata, do Partido Socialista e do CDS-Partido Popular e os votos a favor

dos restantes Grupos Parlamentares.

Por fim, o Projeto de Lei n.º 808/XII – Reforça as incompatibilidades dos titulares de cargos políticos e altos

cargos públicos, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, renovou os anteriores visando agora alterar os

artigos 3.º, 5.º, 7.º-A, 10.º e 11.º da Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, e os artigos 4.º, 9.º, 20.º, 21.º, 22.º e 26.º da

Lei n.º 7/93, de 1 de março. Esta iniciativa caducou com o fim da XII Legislatura.

A presente iniciativa renova os projetos de lei apresentados pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista

Português na XII Legislatura, propondo modificar o artigo 5.º da Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, que aprovou o

regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Já as alterações aos artigos 20.º e 21.º do Estatuto dos Deputados consubstanciam o Projeto de Lei n.º 141/XIII

- 12.ª alteração ao Estatuto dos Deputados.

11 Nos termos do n.º 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, mantém-se em vigor o disposto no Decreto-Lei n.º 196/93, de 27 de Maio, quanto aos membros da Casa Civil e do Gabinete do Presidente da República, do gabinete do Presidente da Assembleia da República, dos gabinetes de apoio aos grupos parlamentares, dos gabinetes dos Representantes da República, dos gabinetes dos membros dos governos regionais, e dos gabinetes de apoio aos presidentes e vereadores a tempo inteiro das câmaras municipais.

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