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6 DE ABRIL DE 2016 95

Paralelamente, o BE propõe alterações ao artigo 5.º do Estatuto, aditando três novos motivos relevantes para

a substituição temporária do mandato:

 Atividade profissional inadiável [nova alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º];

 Exercício de funções específicas no respetivo partido [nova alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º];

 Razões importantes relacionadas com a vida e interesses do Deputado [nova alínea f) do n.º 2 do artigo

5.º].

O PJL estabelece a entrada em vigor destas alterações “30 dias após a data da sua publicação” (artigo 3.º

do PJL).

I c) Antecedentes

Esta iniciativa retoma, com alterações, o PJL n.º 768/XII (4.ª) (BE) – «Altera o Estatuto dos Deputados

tornando obrigatório o regime de exclusividade dos deputados à Assembleia da República», rejeitado na

generalidade em 12/03/2015, com os votos a favor do PCP, BE e PEV, e contra do PSD, PS e CDS-PP.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 153/XIII (1.ª) (BE), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O BE apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 153/XIII (1.ª) – “Altera o Estatuto dos

Deputados tornando obrigatório o regime de exclusividade dos Deputados à Assembleia da República”.

2. Esta iniciativa pretende que os Deputados exerçam o seu mandato em regime de exclusividade, não

podendo exercer qualquer outra atividade remunerada.

3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 153/XIII (1.ª) (BE) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para

ser discutido e votado em plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 4 de abril de 2016.

O Deputado Relator, Carlos Peixoto — O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

Nota 1: As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, verificando-se a ausência de Os Verdes. Nota 2: Não foi elaborada nota técnica.

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