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8 DE ABRIL DE 2016 25

2. Reforce as respostas de intervenção secundária mediante o incremento do diagnóstico precoce e a

disponibilização do tratamento adequado logo após o diagnóstico da diabetes.

3. Reforce as respostas de intervenção terciária, nomeadamente das respostas reabilitativas e de reinserção

social das pessoas com diabetes.

4. Desenvolva em articulação com o Ministério da Educação e as autarquias locais programas de promoção

de estilos de vida saudáveis, dando uma especial atenção à nutrição, à atividade física, e que procure prevenir

as doenças relacionadas, incentivando à adoção de uma alimentação saudável e à participação em atividades

no âmbito do desporto escolar e do desporto popular.

5. Alargue e corrija as insuficiências existentes no Rastreio de Retinopatia Diabética de forma a ser atingido

o maior número possível de pessoas.

6. Seja providenciado tratamento em tempo adequado às pessoas a quem foi diagnosticada retinopatia

diabética durante a realização dos rastreios.

7. Seja reforçada a verba para a comparticipação do sistema de perfusão contínua de insulina (SPCI),

também conhecida por bomba de insulina, de forma a chegar a um maior número de doentes e, especialmente

a crianças.

8. Reconheça e valorize a saúde pública nas suas diversas vertentes, em particular na prevenção da doença

e promoção da saúde, na avaliação dos riscos e na prevenção dos fatores e controlo das situações que podem

causar ou acentuar prejuízos para a saúde das pessoas ou das comunidades, através:

8.1 Do reforço das estruturas de saúde pública de proximidade, organizando-as com base concelhia;

8.2 Da valorização da especialidade médica de saúde pública, dando a conhecer aos jovens médicos as

potencialidades desta especialidade médica, procurando torná-la mais atrativa;

9 Reforço dos meios humanos, técnicos e financeiros na área da saúde pública, e em particular ao que ao

reforço dos profissionais de saúde diz respeito, através:

9.1 Do reforço dos profissionais de saúde na Direção Geral de Saúde, em especial com profissionais com

maior graduação nas respetivas carreiras e com elevada experiência no terreno e afete-os aos programas

prioritários;

9.2 Da constituição de equipas multidisciplinares, constituídas por médicos de saúde pública, enfermeiros

especialistas em saúde comunitária, psicólogos, técnicos de saúde ambiental, epidemiologistas, nutricionistas,

técnicos da área social, geógrafos e sociólogos.

Assembleia da República, 8 de abril de 2016.

Os Deputados do PCP: Carla Cruz — João Ramos — Paula Santos — Ana Virgínia Pereira — Diana Ferreira

— Paulo Sá — Rita Rato — Bruno Dias — Ana Mesquita.

______

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 233/XIII (1.ª)

CONSIDERA A CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA COMO

PROJETO DE INTERESSE COMUM

Exposição de motivos

Reconhecendo a importância de um novo hospital para a Madeira, a Assembleia da República havia já

aprovado, em 2010, uma resolução na qual recomendava ao Governo a consideração de uma nova unidade

hospitalar para aquela Região Autónoma como projeto de interesse comum (Resolução da Assembleia da

República n.º 76/2010, de 23 de julho).

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