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II SÉRIE-A — NÚMERO 68 28

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 235/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE GERONTÓLOGO

A Gerontologia é uma ciência, de caráter multi e interdisciplinar, que envolve várias áreas científicas (biologia,

psicologia e ciências sociais) e que estuda o processo de envelhecimento. Esta área científica, quando

apreendida na formação de 1.º ciclo do Ensino Superior, confere ao licenciado a denominação de gerontólogo

que, segundo a Associação Nacional de Gerontólogos, é um “profissional responsável pela avaliação,

intervenção e estudo científico do fenómeno do envelhecimento humano e da prevenção dos problemas

pessoais e sociais a ele associados, sendo a pessoa idosa o objeto da sua intervenção profissional.”

Em 2013, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou um Projeto de Resolução que

recomendava ao Governo a regulamentação da profissão de gerontólogo. O referido projeto veio a dar origem

à Resolução da Assembleia da República n.º 92/2013, de 8 de julho de 2013, que recomendava ao Governo a

regulamentação do exercício das profissões de podologista, gerontólogo e optometrista, no prazo de seis meses.

No entanto, a profissão de gerontólogo, até à data, continua por regulamentar.

No dia 18 de setembro de 2014, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda confrontou o então Ministério

da Solidariedade, Emprego e Segurança Social com duas questões que contendiam com a falta de

regulamentação da profissão no prazo estabelecido de 180 dias. Face à ausência de resposta do Governo no

prazo regimental de 30 dias, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, a 20 de janeiro de 2015, insistiu.

A 18 de fevereiro de 2015, a tutela, na conclusão da sua resposta, manifestou o seu “empenhamento no

processo de regulamentação aqui em causa, como já aconteceu em relação a outras profissões, como é o caso

dos podologistas, não sem a prévia e cuidada ponderação na criação de novas profissões, regulamentadas na

área da saúde, sob pena do aparecimento de situações de conflito entre os diversos profissionais de saúde”.

Um compromisso gorado, que não se traduziu em qualquer efeito prático.

Na realidade, entre 2003 e 2004, as primeiras licenciaturas em Gerontologia surgiram no âmbito da saúde.

No entanto, é importante frisar que atualmente existem cinco licenciaturas em Gerontologia e áreas similares,

enquadradas também na área social e educativa. Efetivamente, o conhecimento adquirido no âmbito da saúde

não tem enfoque ao nível dos cuidados de saúde, tendo, sobretudo, uma aplicabilidade prática meramente no

continuum de intervenções realizado para (e com) a pessoa idosa em contexto comunitário e/ou institucional.

Desta forma, e porque falamos de uma área multidisciplinar, a homologação desta profissão deverá estar ao

abrigo do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

De acordo com a Associação Nacional de Gerontólogos, existem cerca de 800 gerontólogos em Portugal,

resultado do aumento de oferta educativa nesta área.

O não reconhecimento da profissão de gerontólogo tem consequências gravosas para os licenciados em

gerontologia e áreas similares, uma vez que implica a sua exclusão de ofertas de emprego existentes para as

quais possuem o perfil indicado e impede que os profissionais, bem como as instituições que com eles

colaborem, desenvolvam a sua atividade profissional com regras claras, que garantam a segurança de todos os

que recorrem aos serviços destes profissionais.

Por outro lado, a falta de enquadramento na lista de classificação portuguesa de profissões, na base de

dados das profissões regulamentados pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e na

Classificação das Atividades Económicas Portuguesas por Ramos de Atividade (CAE) gera situações anómalas,

tais como a inscrição destes profissionais em áreas indiferenciadas, dificuldades nas candidaturas a estágios

profissionais e na procura ativa de emprego através do IEFP, bem como, no caso do exercício da atividade de

gerontólogo como trabalhador independente, a obrigação de declarar uma atividade económica diferente

daquela que tem vindo a desenvolver.

Note-se a experiência brasileira, similar à portuguesa, da qual resultou, conforme notícias avançadas pela

imprensa, a aprovação de um Projeto de Lei, pela Comissão de Direitos Humanos e legislação participativa.

É necessário concretizar a resolução da Assembleia da República n.º 92/2013, de 8 de julho de 2013,

repondo a justiça com estes profissionais, que têm visto adiado o reconhecimento de uma profissão cujo papel

social é incontestável.

Perante o exposto, o Bloco de Esquerda considera essencial que sejam desencadeadas as ações tendentes

à regulamentação da profissão de gerontólogo, a bem dos profissionais e da população idosa.

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