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8 DE ABRIL DE 2016 31

Medicina de Lisboa (equipa dirigida pelo Prof. Doutor Pereira Coelho) em Julho de 1985. A primeira criança

portuguesa cuja fecundação ocorreu por FIV nasceu em Fevereiro de 1986.”

Foi então que, “no seu conjunto as técnicas de tratamento de situações de infertilidade conjugal com apoio

laboratorial passaram a ser designadas por Procriação (ou Reprodução) Medicamente Assistida – PMA.”

Ainda segundo o CNPMA, “a utilização clínica destas metodologias sofreu grande expansão em todo o

mundo, estimando-se que já tenham nascido mais de 3 milhões de crianças como resultado do seu uso.

Há mesmo países europeus em que 5% ou mais das crianças nascidas resultam de PMA.”

Em Portugal, a PMA é regulada pela Lei n.º 32/2006 de 26 de julho, que determina, no n.º 1 do seu artigo

11.º “que compete ao médico responsável propor aos beneficiários a técnica de PMA que, cientificamente, se

afigure mais adequada quando outros tratamentos não tenham sido bem sucedidos, não ofereçam perspetivas

de êxito ou não se mostrem convenientes segundo os preceitos do conhecimento médico”.

Apesar de não existirem dados oficiais atualizados (os últimos disponíveis remontam a 2011) estima-se que

2% dos bebés que nascem em Portugal sejam resultado de uma técnica de PMA. Contudo, este número

encontra-se ainda muito abaixo da média europeia.

Atualmente, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) comparticipa a 100% três ciclos de tratamentos de

2.ª linha de PMA. No entanto, segundo a APF, este número deveria ser alargado uma vez que, na maioria dos

casos, a gravidez não é alcançada durante estes três ciclos.

As principais causas apontadas para o baixo número de nascimentos por PMA em Portugal são o limite de

ciclos suportados pelo SNS já que, depois de esgotadas as três tentativas, a única alternativa dos casais é

recorrer a uma clínica privada, o que é incomportável para a maioria das famílias: cada ciclo de tratamento de

segunda linha custará entre 5000 euros e 8000 euros.

Como se sabe, os tratamentos de 1.ª linha (como indução de ovulação e inseminação intrauterina) são

comparticipados pelo SNS, não existindo nenhum limite em relação ao número de ciclos por casal.

Já os tratamentos de 2.ª linha são mais complexos (Fecundação In Vitro — FIV e Micro Injeção

Intracitoplasmática de Espermatozoide — ICSI). Estes tratamentos de 2.ª linha são, como já referimos,

comparticipados a 100%, pelo SNS, durante três ciclos de tratamentos. Apenas cerca de 3% dos casos de

infertilidade é que vão necessitar de recorrer a estes tratamentos.

Segundo o último Relatório da “Atividade Desenvolvida pelos Centros de PMA em 2013”, do CNPMA,

relativamente a Portugal, em 2013, observou-se o seguinte:

a) Foram iniciados 2026 ciclos de FIV, dos quais resultaram 631 gestações clínicas e 473 partos;

b) A percentagem global de gestação clínica por ciclo iniciado de FIV foi de 31,1% e a percentagem de parto

por ciclo iniciado de FIV foi de 23,3%.

Não existem dados sobre o número de casais que desistem após o terceiro ciclo por não terem condições

financeiras para suportar os tratamentos no setor privado. Contudo, pelos testemunhos que chegam à APF esse

número é, certamente, muito elevado.

Saliente-se os seguintes dados relevantes de um estudo divulgado, em Dezembro de 2015, pelo Jornal da

Associação Médica Americana (JAMA), que revelou vários dados interessantes:

i) Em cada FIV as taxas de sucesso situam-se, em média, entre os 20% a 35% por ciclo;

ii) O estudo analisou 156.947 mulheres do Reino Unido que foram submetidas a ciclos de FIV. As mulheres

estudadas tinham uma média de 35 anos de idade (no início do tratamento), sendo que a duração média de

infertilidade para todos os ciclos foi de quatro anos;

iii) No primeiro ciclo de tratamento a taxa de sucesso foi de 29,5%. Até ao quarto ciclo a taxa de sucesso foi,

em média, de 20%. Contudo, o estudo concluiu que a taxa de sucesso aumenta até ao nono ciclo, sendo que

ao sexto ciclo foi alcançada uma taxa de cerca de 68% (a mais alta de todas);

Ou seja, quanto mais oportunidades houver dentro da idade limite prevista na lei (39 anos e 364 dias), cada

ciclo suportado pelo Estado torna-se mais uma oportunidade para se alcançar a gravidez.

Assim, a principal mensagem a reter deste estudo é que a acumulação de ciclos de tratamento aumenta

exponencialmente as taxas de sucesso valendo, por isso, a pena continuar a investir nos casais que não

conseguem alcançar uma gravidez nos primeiros três ciclos.

A situação atual gera uma grande injustiça social. Muitos casais inférteis não terão capacidade financeira

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