O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 68 38

A população de Fafe tem direito a ter um Hospital que permita dar a melhor resposta possível às suas

necessidades e tal consegue-se com uma unidade hospitalar pública, gerida pelo setor público.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Desenvolva as ações necessárias tendentes a assegurar a gestão pública do Hospital de Fafe;

2. O Hospital de Fafe seja dotado dos meios financeiros para a efetivação da sua missão;

3. Sejam contratados os médicos, enfermeiros e auxiliares necessários para o bom funcionamento do

Hospital de Fafe.

Assembleia da República, 8 de abril de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 241/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO GESTÃO PÚBLICA DO HOSPITAL DE SERPA

No dia 2 de abril comemoraram-se os 40 anos da Constituição da República Portuguesa, documento

fundador de um Portugal democrático e de uma “sociedade livre, justa e solidária”. O Serviço Nacional de Saúde

é uma das maiores construções desta nova sociedade.

A cobertura universal e acesso livre a cuidados de saúde constitui um pilar fundamental desta sociedade.

Com o Serviço Nacional de Saúde, enquanto sistema público e sob gestão pública, foi possível aumentar a

esperança média de vida, reduzir drasticamente a mortalidade infantil e garantir uma melhor saúde a todas as

pessoas que vivem em Portugal.

O Serviço Nacional de Saúde formou profissionais, construiu novos equipamentos e investiu fortemente

noutros; adquiriu tecnologia e conhecimento, mostrou qualidade ímpar, tornando-se um dos melhores a nível

mundial. Há, de forma muito clara, um antes e um depois do Serviço Nacional de Saúde.

No entanto, os últimos anos inverteram o investimento na qualificação da prestação de serviços públicos de

saúde, sendo essa inversão de tendência particularmente agravada nos anos mais recentes, muito por causa

dos cortes ao financiamento do SNS, mas principalmente por causa de uma visão ideologicamente orientada e

que pretendia retirar o Estado da prestação direta de cuidados de saúde. O objetivo era um: o de inverter o

paradigma. Em vez de termos um sistema público de saúde, financiado de forma solidária e progressiva,

pretendeu-se passar esta função fundamental para privados, passando o Estado a financiador, mas não a

prestador de serviços.

A intenção do anterior Governo de entregar vários hospitais públicos à gestão privada insere-se nessa visão

ideologicamente orientada. Uma visão ideológica que não tem em conta o interesse público, apenas o dogma

de uma sociedade onde o Estado deixa de prestar os serviços fundamentais à sua população.

O PSD e o CDS-PP pretenderam, a certa altura, entregar inúmeros hospitais à Santa Casa da Misericórdia.

Felizmente, a contestação destes processos por parte das populações atrasou as intenções do anterior Governo

e, muito recentemente, a não demonstração de interesse público nessas entregas, levaram à reversão dos

processos dos hospitais de S. João da Madeira e de Santo Tirso.

Houve, no entanto, três hospitais que não conseguiram ficar a salvo deste plano ideológico: são eles os

hospitais de Serpa, de Anadia e de Fafe, entregues a gestão privada no final de 2014.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 68 2 PROJETO DE LEI N.O 157/XIII (1.ª) TRANSPARÊNCIA DOS
Pág.Página 2
Página 0003:
8 DE ABRIL DE 2016 3 Por último, as declarações dos titulares de cargos políticos e
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 68 4 3 — O presente diploma altera a Lei n.º 34/87, de 16 de ju
Pág.Página 4
Página 0005:
8 DE ABRIL DE 2016 5 Artigo 3.º-A Altos cargos públicos Para e
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 68 6 proibido do exercício de cargos políticos e altos cargos p
Pág.Página 6
Página 0007:
8 DE ABRIL DE 2016 7 3 – O Tribunal decide, em primeira instância, em secção. <
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 68 8 nomeados após a sua entrada em vigor. 2 — Aos titul
Pág.Página 8
Página 0009:
8 DE ABRIL DE 2016 9 Artigo 3.º Titulares de altos cargos públicos
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 68 10 responsabilidades públicas. 2 — Excetua-se do disp
Pág.Página 10
Página 0011:
8 DE ABRIL DE 2016 11 Capítulo III Controlo de interesses e de riqueza <
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 68 12 2 — O relacionamento de bens que compõem o ativo p
Pág.Página 12
Página 0013:
8 DE ABRIL DE 2016 13 Artigo 13.º Regime sancionatório 1 — A v
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 68 14 Artigo 3.º Sede A Entidade tem sede
Pág.Página 14
Página 0015:
8 DE ABRIL DE 2016 15 agentes da administração central, regional ou local ou de ins
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 68 16 CAPÍTULO IV Organização e funcionamento
Pág.Página 16
Página 0017:
8 DE ABRIL DE 2016 17 5 — A regulamentação do acesso ao sítio eletrónico da Entidad
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 68 18 CAPÍTULO VII Sanções Artigo 20.º
Pág.Página 18