O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE ABRIL DE 2016 39

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição

da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Prossiga a Reforma do Setor das Águas assente no PENSAAR2020, no reforço da independência e das

competências da entidade reguladora, na agregação de sistemas multimunicipais, num novo modelo de

financiamento e na promoção de estratégias de gestão mais integradas, tanto pela verticalização dos serviços

de abastecimento de água e de saneamento em alta e baixa, como pela agregação dos sistemas em baixa.

2. Concretize o Plano Nacional da Água e a 2.ª geração de Planos de Gestão de Região Hidrográfica

(PGRH).

3. Assuma a eficiência hídrica como um vetor prioritário para a eficiência de recursos, apostando no

desenvolvimento de projetos de reutilização de água, na certificação e rotulagem hídricas e maior integração,

sem acréscimo de custos para os consumidores, de tecnologias de informação e comunicação nas redes de

distribuição de água.

4. Promova uma economia mais circular, aproveitando os resíduos como fonte renovável de recursos,

beneficiando da reforma do setor dos resíduos, traduzida no enquadramento estratégico do PNGR (Plano

Nacional de Gestão de Resíduos) e do PERSU2020.

5. Prossiga a estratégia de eliminação de passivos ambientais, tirando partido do investimento previsto de

mais de 65 milhões de euros no POSEUR.

6. Adote uma estratégia de proteção do solo que obrigue as empresas, que desenvolvam atividades

perigosas, a avaliar a qualidade dos respetivos solos e assumir a responsabilidade pela descontaminação, de

modo a prevenir futuros passivos ambientais.

7. Implemente a Estratégia Nacional para o Ar (ENAR 2020), em associação com as medidas de mitigação

das alterações climáticas (redução de emissões de GEE).

8. Prossiga a concretização da reforma já aprovada do ordenamento do território, assegurando o uso

racional e eficiente do solo, limitando a expansão urbana, concentrando no PDM todas as regras de

ordenamento, erradicando o solo urbanizável (limitando a classificação do solo apenas em rústico e urbano),

simplificando procedimentos e promovendo soluções de planeamento intermunicipais.

9. Concretize o Sistema Nacional de Informação Cadastral, por forma a assegurar a harmonização do

sistema de registo da propriedade e promova um levantamento cadastral do território nacional mais eficaz.

10. Implemente o regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA), que incorpora, num único título e num

único processo, os elementos e procedimentos que estavam dispersos por uma dezena de regimes de

licenciamento no domínio do ambiente.

11. Defina o Estatuto dos Territórios de Baixa Densidade e de Muito Baixa Densidade, identificando as suas

especificidades estruturais e permitindo a elaboração e implementação de estratégias, instrumentos e medidas

próprias e adequadas à natureza dos seus problemas específicos.

12. Elabore e implemente um Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT) adequado a promover,

integrar e articular as várias políticas setoriais e garantir uma maior coordenação das intervenções dos diferentes

atores.

13. Reforce a atratividade e a competitividade dos Territórios de Baixa Densidade e de Muito Baixa

Densidade, através do desenvolvimento de medidas adequadas a minimizar os custos de contexto, promoção

do espírito empresarial, apoio ao lançamento de novos projetos adequados a valorizar recursos e

aprofundamento dos incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com o tecido empresarial e os

agentes territoriais.

14. Consolide os programas “Aproximar” (Reorganização dos serviços de atendimento e da administração

pública) aperfeiçoando o modelo e a sua generalização a todo o território nacional e o “Descentralizar”

alargando-o a outras áreas da administração pública como a gestão florestal, a proteção civil, a gestão do litoral

e zonas ribeirinhas e os serviços de medicina veterinária.

15. Aprofunde a consolidação do associativismo municipal ao nível das Comunidades Intermunicipais (CIM)

e valorize o papel das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), contribuindo para o

reforço das suas atribuições e competências, criando condições para a capacitação dos seus recursos humanos

e a melhoria dos níveis de qualidade dos serviços e de eficiência da gestão pública local e central.

Páginas Relacionadas
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 69 44  A Comissão alega que “a experiência mostra que a avalia
Pág.Página 44
Página 0045:
13 DE ABRIL DE 2016 45 Em 1990 já tinha sida aprovada, no Conselho da Europa, uma R
Pág.Página 45