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13 DE ABRIL DE 2016 41

novos mecanismos que estimulem o investimento privado em negócios verdes, como por exemplo, “capital de

risco verde” e green bonds.

30. Estabeleça um programa de compras públicas ecológicas, e assegurar a inclusão de critérios de

sustentabilidade nos contratos públicos de aquisição de bens e serviços.

31. Defenda, no contexto europeu, a reforma do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), a

promoção do desenvolvimento e interligação de mercados de carbon, bem como a criação de um novo

mecanismo de flexibilidade (CDM doméstico) que reconheça, para efeitos do mercado de carbono, as reduções

de emissão em setores não incluídos no comércio de emissões.

32. Assegure, no âmbito das negociações europeias e internacionais, o reconhecimento do potencial de

absorção de gases com efeito de estufa (GEE) das atividades de uso do solo e florestas (LULUCF — Land Use,

Land-Use Change and Forestry).

33. Assuma a eficiência energética como a maior prioridade da política energética nacional. Nesse sentido,

é importante atingir, em 2020, o objetivo de redução do consumo de energia de 25% (30% na administração

pública, nas áreas da iluminação, frotas e edifícios) em 2020 e pelo menos 30% em 2030, através de cinco

elementos estratégicos: (i) a dinamização das empresas de serviços de energia (ESE); (ii) integrar,

conceptualmente e operacionalmente, a eficiência energética e a eficiência hídrica; (iii) alocar cerca de 400

milhões de euros dos novos fundos europeus a esta prioridade; (iv) assumir a fiscalidade verde como um fator

de reorientação de comportamentos, criando condições para que, cada vez mais, produzir verde represente um

fator de competitividade e consumir verde um sinónimo de poupança; (v) assegurar que as políticas para a

eficiência energética são monitorizadas e avaliadas com exatidão, sendo, para tal, importante avançar,

gradualmente e sem acréscimo de custos para os consumidores, com projetos de contagem inteligente

(telegestão) de energia; (vi) promoção custo-eficiente da mobilidade sustentável, incluindo a mobilidade elétrica,

os transportes coletivos e os modos de mobilidade suave, como a bicicleta.

34. Prossiga, na sequência dos três pacotes de medidas implementadas com uma redução de 4000 M€ nas

rendas do setor energético, as políticas de redução dos custos nos sectores elétrico, do gás natural e dos

combustíveis, a nível da produção, transporte, distribuição e comercialização que contribuam para a redução da

dívida tarifária, para o aumento da competitividade das empresas e para a redução da fatura dos consumidores

domésticos, com enfoque nas questões sociais aumentando o acesso aos serviços energéticos pelas famílias

de baixos recursos.

35. Fomente o autoconsumo de energia, como medida eficiente de promoção de fontes de energia renovável

(em especial energia solar) e de redução da necessidade de investimento nas redes de distribuição, atingindo

pelo menos 300MW, em 2020, tirando partido do novo regime de autoconsumo através do qual foram

simplificados os procedimentos e orientados os projetos para o consumo individual, possibilitando a injeção do

remanescente na rede a preço de mercado, isto é, permitindo que as famílias possam produzir a sua própria

eletricidade sem causarem sobrecustos no sistema tarifário.

36. Aprofunde a integração dos mercados ibéricos, tanto da energia elétrica como do gás natural. Depois

da constituição do MIBEL, deve agora ser concluída a constituição do MIBGAS, assegurando a coordenação

das atividades de gás na península ibérica, criando as condições para a eliminação da dupla tarifação fronteiriça

de gás natural entre Portugal e Espanha e consolidando a importância estratégica do hub ibérico de gás.

37. Estabeleça, no contexto europeu, o reforço das interligações não só de eletricidade mas também de

gás, posicionando Portugal, através do terminal de Sines, como porta de entrada de Gás Natural Liquefeito

(GNL) na UE, contribuindo para a segurança energética da UE e para uma utilização mais eficiente das

infraestruturas, com consequente redução de custos para os consumidores.

38. Consolide o processo de liberalização do mercado da energia simplificando o processo de mudança de

comercializador e implementando o Operador Logístico de Mudança de Comercializador (OLMC), como

operador independente de todas as empresas que atuam no sector.

39. Consolide a aposta custo-eficiente na mobilidade elétrica, alargando e introduzindo maior concorrência

na rede pública, privilegiando os modos de carregamento em locais privados (habitações e locais de trabalho) e

em locais privados de acesso público (ex.: centros comerciais).

Palácio de S. Bento, 12 de abril de 2016.

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