O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE ABRIL DE 2016 45

Em 1990 já tinha sida aprovada, no Conselho da Europa, uma Recomendação relativa aos Estados-

Membros, no sentido do emprego de uma linguagem respeitadora do princípio da igualdade entre homens e

mulheres e em 2007, a Recomendação do Conselho da Europa sobre Normas e Mecanismos para a igualdade

de Género considerou a “eliminação do sexismo na linguagem e a promoção de uma linguagem que ref lita o

princípio da igualdade de género” como uma das seis normas a adotar pelos Estados-membros.

Estas orientações estão igualmente plasmadas no Guia para uma Linguagem Promotora da Igualdade entre

Homens e Mulheres na Administração Pública publicado pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de

Género.

De acordo com o exposto e considerando ainda o reconhecimento, patente na já citada Resolução do

Conselho de Ministros n.º 103/2013, de que “é tarefa fundamental do Estado promover a igualdade entre

mulheres e homens, sendo princípio fundamental da Constituição da República Portuguesa e estruturante do

Estado de direito democrático a não-discriminação em função do sexo ou da orientação sexual.”, o Bloco de

Esquerda entende que não existe qualquer razão que legitime o uso de linguagem sexista num documento de

identificação obrigatório para todos os cidadãos e cidadãs nacionais, residentes em Portugal ou no Estrangeiro.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda valoriza este documento de identificação pela sua importância

e considera que a sua designação não deve ficar restrita à formulação masculina, que não é neutra, e deve,

pelo contrário, beneficiar de uma formulação que responda também ao seu papel de identificação afetiva e

simbólica, no mais profundo respeito pela igualdade de direitos entre homens e mulheres.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a alteração da designação do Cartão

do Cidadão para Cartão de Cidadania.

Assembleia da República, 13 de abril de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Sandra Cunha — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — João

Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 248/XIII (1.ª)

QUE A DRAGAGEM DA BARRA DA FUZETA SEJA CONSIDERADA COMO OBRA PRIORITÁRIA

INCLUÍDA NO PROGRAMA DE DRAGAGENS DA SOCIEDADE POLIS LITORAL DA RIA FORMOSA

A Fuzeta é uma localidade situada no concelho de Olhão, distrito de Faro, com uma longa tradição de pesca.

Já no século XV, com o navegador Gaspar Corte Real, os pescadores da Fuzeta descobriram a Terra Nova,

tendo sido dos primeiros portugueses a aventurarem-se na pesca do bacalhau. Mais tarde, por volta de 1790,

entre abril e setembro, dedicavam-se à pesca em Larache, Marrocos, e no período compreendido entre outubro

e a primavera seguinte dedicavam-se à pesca em Setúbal.

Com a independência das ex-colónias, uma parte significativa da frota de pesca em Marrocos, sediada em

Olhão, tinha nos pescadores da Fuzeta a sua principal mão-de-obra, conferindo a estes rendimentos que se

traduziam no bem-estar da população local. Com o fim desta atividade houve necessidade de criar alternativas,

reconverter a frota de pesca e o pessoal do mar, atribuindo-lhes licenças de pesca para pequenas embarcações,

nomeadamente para a captura do polvo e para a pesca com ganchorras.

Em 1975, a barra da Fuzeta situava-se a cerca de 1300 metros a nascente da posição em que se encontrava

em 1962, e a cerca de 2300 metros da posição que ocupava em 1950, a poente da povoação, quando o canal

de acesso era bem definido a ponto de, junto a si e já próximo da ilha, se ter construído a casa de abrigo para o

salva-vidas.

Páginas Relacionadas
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 69 44  A Comissão alega que “a experiência mostra que a avalia
Pág.Página 44