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13 DE ABRIL DE 2016 7

RESOLUÇÃO

RECOMENDA A CONCLUSÃO DA REMOÇÃO E TRATAMENTO DOS RESÍDUOS PERIGOSOS AINDA

EXISTENTES NAS ESCOMBREIRAS DAS ANTIGAS MINAS DE SÃO PEDRO DA COVA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Insista, junto das entidades competentes, na necessidade de dar seguimento aos trabalhos de remoção

e tratamento dos resíduos perigosos ainda existentes nas escombreiras das antigas minas de São Pedro

da Cova.

2- Faça a monitorização ambiental e piezométrica das águas subterrâneas na área envolvente do depósito

de resíduos.

3- Efetue um estudo que avalie as melhores tecnologias de remediação para a área de deposição dos

resíduos.

Aprovada em 12 de fevereiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO DEFINITIVA DO PROBLEMA AMBIENTAL RESULTANTE DA DEPOSIÇÃO DE

RESÍDUOS PERIGOSOS EM SÃO PEDRO DA COVA, GONDOMAR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Desenvolva todas as medidas e diligências necessárias para que, com caráter de urgência, se

proceda à remoção integral dos resíduos perigosos depositados em São Pedro da Cova.

2- Promova a avaliação e a monitorização dos impactos decorrentes da deposição destes resíduos

perigosos, designadamente no que se refere à contaminação de lençóis freáticos e dos solos, bem

como dos efeitos sobre a saúde pública.

3- Garanta a requalificação ambiental e paisagística das escombreiras das antigas minas de São Pedro

da Cova e respetiva área envolvente.

4- Apure responsabilidades em relação ao crime ambiental ocorrido, bem como em relação a erros

manifestamente cometidos nos processos decisórios e de avaliação da situação, que geraram

arrastamento do problema e dos seus impactos sobre o ambiente e as pessoas.

Aprovada em 12 de fevereiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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