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15 DE ABRIL DE 2016 3

PROJETO DE LEI N.º 86/XIII (1.ª)

[GARANTE A IMPENHORABILIDADE E A IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DE HIPOTECA DO

IMÓVEL DE HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE POR DÍVIDAS FISCAIS (ALTERA O CÓDIGO DE

PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 433/99, DE 26 DE

OUTUBRO)]

PROJETO DE LEI N.º 87/XIII (1.ª)

(PROTEGE A CASA DE MORADA DE FAMÍLIA NO ÂMBITO DE PROCESSOS DE EXECUÇÃO FISCAL)

PROJETO DE LEI N.º 89/XIII (1.ª)

(SUSPENDE AS PENHORAS E VENDAS DE HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE EM

PROCESSOS DE EXECUÇÃO FISCAL E DETERMINA A APLICAÇÃO DE UM REGIME DE

IMPENHORABILIDADE DESSES IMÓVEIS)

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa

1. Nota Introdutória

O texto final aprovado substitui o Projeto de Lei n.º 86/XIII (1.ª) (BE), o Projeto de Lei n.º 87/XIII (1.ª) (PS) e

o Projeto de Lei n.º 89/XIII (1.ª) (PCP), que deram entrada na Assembleia da República a 30 de dezembro de

2015, 31 de dezembro de 2015 e 4 de janeiro de 2016, respetivamente, e foram aprovados na generalidade na

reunião plenária de 8 de janeiro de 2016, baixando à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa na mesma data.

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, nos termos e para os efeitos do

disposto nos artigos 150.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, procedeu à respetiva

discussão e votação na especialidade.

Foi constituído um Grupo de Trabalho, para apreciação dos referidos Projetos de Lei e do Projeto de Lei n.º

88/XIII (1.ª) (PCP), no qual foram recolhidos contributos da DECO, da SEFIN, do Banco de Portugal e da

Associação Portuguesa de Bancos.

Em 1 de abril de 2016, os Grupos Parlamentares de PS, BE e PCP apresentaram, em conjunto, propostas

de substituição integral das iniciativas legislativas em apreciação, sob a forma de um texto único.

O PSD apresentou propostas de alteração ao texto único acima mencionado. Em reunião de 7 de abril, a

COFMA procedeu à discussão e votação do texto único e das propostas de alteração, na especialidade, tendo

o mesmo sido aprovada.

2. Resultados da Votação na Especialidade

Efetuada a votação do texto único, apresentado por PS, BE e PCP, e das propostas de alteração sobre o

mesmo incidentes, apresentada pelo PSD, registaram-se os sentidos de voto que abaixo se apresentam.

Artigo 1.º

Objeto

APROVADO POR UNANIMIDADE

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