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II SÉRIE-A — NÚMERO 70 54

PROJETO DE LEI N.º 176/XIII (1.ª)

ALARGA A LICENÇA PARENTAL INICIAL E O PERÍODO DE DISPENSA PARA ALEITAÇÃO

Exposição de motivos

A Organização Mundial de Saúde, em associação com a UNICEF, tem vindo, desde 1991, a dar orientações

no sentido da necessidade da promoção e apoio ao aleitamento materno. As recomendações relativas à

amamentação contemplam dois vetores essenciais: 1) o aleitamento materno exclusivo até aos 6 meses de

idade, isto é, até aos 6 meses é desejável que o bebé se alimente apenas com leite materno; 2) a amamentação

das crianças até completarem os 2 anos de idade.

Muitos progenitores acolheriam de bom grado estas recomendações. Sucede que as escolhas que fazem

relativamente à amamentação e aleitamento nem sempre resultam da sua opinião e da consideração do que

seria melhor para as crianças, mas sim do condicionamento imposto por circunstâncias sociais e laborais

concretas, que limitam a capacidade de escolha sobre os seus filhos.

Na análise desta problemática não podemos descurar as questões da precariedade, que impedem o exercício

de direitos, e a permanência de um elevado padrão de desigualdades no mundo do trabalho. Portugal é, com

efeito, um dos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) com maior

desigualdade salarial. Segundo dados da CITE (Comissão para Igualdade no Trabalho e Emprego), de 2014,

as mulheres têm um ganho médio mensal 21,1% inferior ao dos homens em Portugal. O Eurobarómetro 2015

revela a consciência pública da dimensão do problema da discriminação de género reconhecendo o género do

candidato como um importante fator de desfavorecimento na contratação entre dois candidatos com iguais

competências e qualificações. Além disso, as mulheres são as mais afetadas pela taxa de desemprego. A

desigualdade salarial entre homens e mulheres, bem como a disparidade na taxa de desemprego, pode ser

explicada pelas desigualdades que advêm da maternidade e da má distribuição das tarefas domésticas e de

apoio à família.

Os empregadores persistem na penalização das mulheres, quer no momento da contratação, quer no

momento da cessação do contrato, porque sabem que o maior peso das tarefas domésticas e familiares recai

sobre as mulheres. Uma grande parte dos homens não usufrui das dispensas para consultas pré-natal para

apoiar as companheiras e apenas 30% utiliza as licenças parentais. Na verdade, a própria gravidez e licença de

maternidade reduzem os salários das mulheres.

Atualmente, encontra-se na Assembleia da República a petição “Licença de maternidade de 6 meses, pela

saúde dos nossos bebés”, subscrita por mais de 30 mil pessoas, e que recomenda ao Parlamento que alargue

a licença parental, permitindo fazer escolhas mais livres sobre a amamentação das crianças. Por outro lado, em

30 de abril de 2015, a Ordem dos Médicos divulgou um parecer que reagia a notícias que expunham a submissão

de trabalhadoras a exames físicos degradantes e humilhantes para as mulheres, realizados por Médicos do

Trabalho, e que visavam comprovar a sua capacidade de amamentação. A posição do parecer, invocando

princípios deontológicos fundamentais no exercício da medicina, considerava inexistir fundamento legal e

deontológico passível de integrar práticas médicas com vista a comprovar a amamentação através de exames

físicos, recomendando uma alteração legislativa no sentido de alargar até aos dois anos a dispensa diária para

aleitação.

É por isso necessária uma mudança que responda às necessidades dos bebés identificadas pela OMS,

acautelando os direitos da criança. Esta mudança deve garantir também que os adotantes não são discriminados

no exercício dos direitos conferidos no âmbito da proteção da parentalidade, não sendo aceitável que

permaneçam excluídos da licença parental exclusiva do pai e da matéria da aleitação. Por outro lado, é

necessário que estas mudanças contribuam para a dignificação da mulher no trabalho, salvaguardando a

igualdade entre homens e mulheres e para a proteção da família dando resposta a imperativos constitucionais.

O presente diploma pretende dar resposta a algumas destas matérias. Por um lado, propõe que se alargue

a licença parental inicial para os 180 dias, permitindo que nos casos em que cada um dos progenitores goze

pelo menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias igualmente consecutivos, não haja qualquer

penalização na remuneração do beneficiário. Por outro, propõe aumentar o período de aleitação para os 2 anos,

sem discriminar os adotantes, acolhendo a sugestão que a Ordem dos Médicos endereçou ao Parlamento. São

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