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II SÉRIE-A — NÚMERO 75 14

(…)

1 – (…).

2 – (…).

3 – Os artistas tauromáquicos e os auxiliares devem ter a idade mínima de 18 anos, independentemente de

se tratar de atividade profissional ou amadora.

4 – (revogado).»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 22 de abril de 2016.

O Deputado do PAN, André Silva.

———

PROJETO DE LEI N.º 182/XIII (1.ª)

PROÍBE A TRANSMISSÃO DE ESPETÁCULOS TAUROMÁQUICOS NA ESTAÇÃO TELEVISIVA

PÚBLICA – RTP

Exposição de motivos

A RTP é o operador de serviço público de Rádio e Televisão de Portugal, e tem ao longo dos anos

desempenhado um papel fundamental de informação, educação e lazer na vida dos portugueses. Este serviço

é fornecido aos telespectadores de forma praticamente gratuita, chegando por isso a um número muito elevado

de pessoas. Tudo isto faz com que tenha uma vincada relevância ao nível do desenvolvimento social, cultural e

económico do país.

Uma vez que presta serviço público e sendo uma referência enquanto plataforma de comunicação, a RTP

deve ter especial atenção aos programas e conteúdos que transmite, pois conforme foi referido chegam a

número muito grande de telespectadores e, como bem se sabe, a televisão tem uma capacidade de influência

muito grande. Assim deve evitar conteúdos violentos, de cariz excessivamente sexual, sem qualquer valor

intelectual ou que incite à discriminação ou outras formas de violência.

Os principais objetivos da RTP são a informação e o entretenimento, com uma forte componente pedagógica

em qualquer dos casos. Segundo a própria missão do canal de televisão pública outro dos seus objetivos é ligar

os portugueses ao mundo, entre si e às suas raízes.

Acontece que, a grande maioria dos portugueses já não se revê na prática de atos violentos e atentatórios

da integridade física e bem-estar dos animais, como é o caso dos espetáculos tauromáquicos. Mais, de um

ponto de vista civilizacional e educacional, a transmissão deste tipo de conteúdos é um recuo no

desenvolvimento da nossa sociedade.

Ao exposto acresce que uma grande parte dos expectadores são crianças e jovens. Ora, segundo o Comité

dos Direitos da Criança da ONU, o qual manifestou a sua posição através do parecer CRC/C/PRT/CO/3-4, onde,

referindo-se especificamente à actividade tauromáquica, revela que o Comité tem algumas reservas quanto ao

bem-estar psicológico das crianças envolvidas na referida actividade, mais especificamente nas escolas de

toureio tendo também mostrado o mesmo receio em relação às crianças que assistem ao correspondente

espetáculo. O referido parecer acaba com a recomendação ao Governo de proibição de participação de crianças

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