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II SÉRIE-A — NÚMERO 75 16

Para além disso, o espetáculo tauromáquico já não é um espetáculo querido pela maioria dos portugueses.

Jaime Fernandes, provedor do telespectador da RTP, não concebe a emissão de corridas no canal, defendendo

que "Enquanto provedor do telespectador da RTP, acho que não se enquadram. Porquê? Porque não deixa de

ser uma forma de violência sobre os animais. Além disso, quem gosta pode sempre recorrer ao canal do cabo

que é dedicado a esta arte".

Mais recentemente, o provedor do telespectador foi ouvido pela Comissão Parlamentar de Cultura,

Comunicação, Juventude e Desporto sobre o seu relatório de atividades em 2015, onde deu a conhecer que a

transmissão de touradas pelo principal canal de serviço público, a RTP1, foi o principal assunto que motivou

queixas dos telespectadores ao provedor durante o ano de 2015. Das 14.935 mensagens que recebeu durante

o ano de 2015 – mais do dobro das 7111 do ano anterior – 8280 foram sobre touradas, ou seja, 55% do total de

queixas anual.

Para o provedor do telespectador estes dados vêm confirmar que a “transmissão de touradas não é serviço

público”.

Outra preocupação assinalada por Jaime Fernandes prende-se com as audiências. O provedor assinalou a

existência de uma “sistemática e preocupante quebra de audiências na RTP”. A televisão pública está a ficar

com uma audiência “particularmente envelhecida; os jovens fogem da RTP como o diabo da cruz”.

Consideramos por isso que não tem havido a desejada adequação dos conteúdos o que leva os espectadores

a deixarem de se rever nesta oferta televisiva, nomeadamente as transmissões de corridas de touros e de

programas relacionados.

Não está aqui em causa a concordância ou não com a atividade em causa mas tão somente, perceber se a

transmissão deste tipo de espetáculos constitui ou não serviço público. E, neste caso, estamos plenamente

convictos que não.

Face ao exposto só podemos concluir que a transmissão de touradas na televisão pública, não só revela

desconsideração pelos direitos fundamentais das crianças a um desenvolvimento saudável, que se paute pelos

valores de respeito e dignidade por todos os seres, em espírito de paz, tolerância, igualdade e solidariedade,

como também não espelha já a cultura do seu povo, pelo que nada justifica a transmissão de touradas na

estação de televisão pública.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN, apresenta o seguinte projeto

de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma altera a Lei da Televisão, aprovada pela Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, e alterada pela

Lei n.º 8/2011, de 11 de abril, proíbe a transmissão de espetáculos tauromáquicos na estação televisiva pública

– RTP.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho

O artigo 27.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, alterada pela Lei n.º 8/2011, de 11 de abril, passa a ter a

seguinte redação:

«Artigo 27.º

(…)

1 – A programação dos serviços de programas televisivos e dos serviços audiovisuais a pedido deve respeitar

a dignidade da pessoa humana e os direitos, liberdades e garantias, bem como deve respeitar a dignidade dos

animais não humanos.

2 – Os serviços de programas televisivos e os serviços audiovisuais a pedido não podem, através dos

elementos de programação que difundam, incitar ao ódio racial, religioso, político ou gerado pela cor, origem

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