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28 DE ABRIL DE 2016 17

étnica ou nacional, pelo sexo, pela orientação sexual, pela deficiência ou incitar ao ódio ou violência contra os

animais.

3 – Não é permitida a emissão televisiva de programas suscetíveis de prejudicar manifesta, séria e

gravemente a livre formação da personalidade de crianças e adolescentes, designadamente os que contenham

pornografia, no serviço de programas de acesso não condicionado ou violência gratuita, nomeadamente os que

contenham violência explícita contra animais como é o caso dos espetáculos tauromáquicos.

4 – (…)

5 – (…).

6 – (…).

7 – (…).

8 – (…).

9 – (…).

10 – (…).

11 – (…).”

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 22 de abril de 2016.

O Deputado do PAN, André Silva.

———

PROJETO DE LEI N.º 183/XIII (1.ª)

REGULA O ACESSO À GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO NOS CASOS DE AUSÊNCIA DE ÚTERO, DE

LESÃO OU DE DOENÇA DESTE ÓRGÃO QUE IMPEÇA DE FORMA ABSOLUTA E DEFINITIVA A

GRAVIDEZ, PROCEDENDO À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 32/2006, DE 26 DE JULHO, ALTERADA

PELA LEI N.º 59/2007, DE 4 DE SETEMBRO

Exposição de motivos

Os projetos de lei n.º 6/XIII (1.ª), 29/XIII (1.ª), 36/XIII (1.ª) e 51/XIII (1.ª), baixaram a Comissão sem votação

no dia 27 de novembro de 2015, dando origem ao Grupo de Trabalho da Procriação Medicamente Assistida,

assim como a um processo de especialidade que se prolongou por sensivelmente cinco meses, no qual foram

ouvidas várias entidades e no qual foi possível uma discussão aprofundada sobre os mesmos.

Todos os projetos previam o alargamento do acesso às técnicas de PMA, possibilitando esse mesmo acesso

a todas as mulheres, independentemente da sua orientação sexual ou do seu estado civil. O projeto de lei n.º

36/XIII (1.ª), da autoria do Bloco de Esquerda, previa ainda a regulação do acesso à gestação de substituição

nos casos de ausência de útero, de lesão ou de doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva

a gravidez da mulher.

O Grupo de Trabalho abordou, por isso, estes dois temas nas suas várias audições, discussões, propostas

de textos de substituição e propostas de alteração.

Deste processo resultou um texto da Comissão de Saúde que altera a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, no

sentido de garantir o acesso a todas as mulheres à procriação medicamente assistida.

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