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II SÉRIE-A — NÚMERO 75 28

 Projeto de Lei n.º 115/XII (1.ª) (PS) – «Lei da Transparência Ativa da Informação Pública» (rejeitado na

especialidade na 1.ª Comissão em 07/03/2012, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e a favor do

PS, PCP e BE);

 Projeto de Lei n.º 600/XII (3.ª) (PS) – «Assegura a transparência e o bom governo» (rejeitado na

generalidade em 06/06/2014, com os votos a favor do PS e contra do PSD, CDS-PP, PCP, BE e PEV);

 Projeto de Lei n.º 809/XII (4.ª) (PS) – «Consagra o princípio da Transparência Ativa em toda a

Administração Pública» (discutida na generalidade em 02/04/2015, baixou à 1.ª Comissão sem votação.

Foi remetida a Plenário para votação em 14/07/2015, mas acabou por caducar com o termo da XII

Legislatura).

PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA

A signatária do presente parecer exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta

de Lei n.º 18/XIII (1.ª) (Governo), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo

137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 18/XIII (1.ª) – “Regula o acesso

à informação administrativa e a reutilização dos documentos administrativos, incluindo em matéria

ambiental, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro

de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente, e a Diretiva 2003/98/CE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro de 2003, alterada pela Diretiva 2013/37/UE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa à reutilização de informações do

setor público”.

2. Esta proposta de lei visa, por um lado, transpor para o ordenamento jurídico português a Diretiva

2013/37/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa à reutilização de

informações do sector público e, por outro lado, fundir num único ato legislativo o regime jurídico de

acesso aos documentos administrativos com o regime jurídico de acesso à informação ambiental,

revogando estes dois diplomas legais e substituindo-os por uma nova lei que regula o acesso à

informação administrativa e a reutilização dos documentos administrativos, incluindo em matéria

ambiental.

3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a Proposta de Lei n.º 18/XIII (1.ª), do Governo, reúne os requisitos constitucionais e

regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 18 de abril de 2016.

A Deputada Relatora, Sara Madruga da Costa — O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado.

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