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28 DE ABRIL DE 2016 29

Nota Técnica

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Sónia Milhano (DAPLEN), Paula Granada (BIB), Leonor Calvão Borges (DILP) Conceição Leão Baptista e Nélia Monte Cid (DAC)

Data: 20 de abril de 2016

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A presente Proposta de Lei, da iniciativa do Governo, visa aprovar um novo regime jurídico de acesso à

informação administrativa e à reutilização dos documentos administrativos, incluindo em matéria ambiental,

promovendo a revogação da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA) e do regime jurídico de

acesso à informação ambiental, “mantendo todavia uma grande parte dos seus princípios e disposições

normativas”.

De acordo com a respetiva exposição de motivos, a iniciativa sub judice propõe-se transpor para o

ordenamento legislativo nacional a Diretiva 2013/37/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de

novembro de 2013, relativa à reutilização de informações do sector público, e promover a fusão num único ato

normativo (em cumprimento do “objetivo de simplificação legislativa” do Governo) dos regimes jurídicos de

acesso aos documentos administrativos e de acesso à informação ambiental, através da sua consolidação num

só ato, “com vista ao reforço da transparência e do acesso efetivo dos particulares à informação administrativa

relevante”.

A iniciativa tem ainda como propósito o de “potenciar os benefícios trazidos pela era digital neste domínio”,

tendo em conta que “as tecnologias de informação e comunicação trazem uma ampliação radical de meios que

permitem, ainda que ninguém o requeira, sem burocracia de gestão de deferimentos e recusas, que as

Administrações Públicas tornem acessíveis os seus documentos, dados e informações em permanência,

facilitando ademais a respetiva cópia e até a tradução automatizada”, dando como exemplos o Portal da

Transparência Municipal, o Portal dados.gov e o Sistema de Informação da Organização do Estado. Assinala

ainda o proponente que a iniciativa procura acompanhar a nova realidade decorrente do “aumento exponencial

da quantidade de dados produzidos a nível mundial, incluindo dados produzidos por parte das entidades da

Administração Pública”, que se traduz num elevado “potencial da reutilização da informação pública para a

economia”.

A Proposta de Lei, que se compõe de quatro Capítulos, compreende assim uma estrutura sistemática e um

conteúdo idêntico ao da Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto (alterada pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de

outubro), incluindo normas até agora constantes da Lei n.º 19/2006, de 12 de junho (também alterada pelo

Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro).

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