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II SÉRIE-A — NÚMERO 75 42

princípios das Convenções n.º 81, 129 e 155 da Organização Internacional do Trabalho”.

A 31 de julho de 2012 é publicada a nova lei orgânica da ACT, que prevê entre outros aspetos o

desmantelamento das estruturas regionais. No Decreto Regulamentar n.º 47/2012 de 31 de julho, define-se a

missão da ACT nos seguintes termos: “A ACT tem por missão a promoção da melhoria das condições de

trabalho, através da fiscalização do cumprimento das normas em matéria laboral e o controlo do cumprimento

da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, bem como a promoção de políticas de prevenção dos

riscos profissionais, quer no âmbito das relações laborais privadas, quer no âmbito da Administração Pública.”

O entendimento que tem predominado é que, sobre normas laborais, não cabe à ACT nenhuma competência

de intervenção na Administração Pública ou no sector empresarial do Estado.

O Estado deve dar o exemplo, a ACT deve ter uma nova missão

Uma das prioridades do programa do XXI Governo Constitucional, que resulta de um acordo firmado com os

partidos à esquerda, é o combate à precariedade. O programa do atual Governo enuncia esse compromisso de

“evitar o uso excessivo dos contratos a prazo, os falsos recibos verdes e outras formas atípicas de trabalho,

reforçando a regulação e alterando as regras do seu regime de Segurança Social”, consagrando “a regularização

da situação dos trabalhadores com falsa prestação de serviços: falso trabalho independente, falsos recibos

verdes e falsas bolsas de investigação científica”. Especificamente no caso de instituições públicas, é referida a

necessidade de “limitar o uso pelo Estado de trabalho precário”.

Para levar a cabo esta missão, além das alterações legislativas necessárias, que o Bloco de Esquerda

apresentou noutros diplomas, é preciso: reforçar e alargar o seu âmbito de atuação; dotar esta entidade de mais

meios, designadamente ao nível do quadro de inspetores e técnicos superiores, para combater a precariedade;

e reforçar o envolvimento e os mecanismos consultivos, designadamente envolvendo sindicatos e organizações

de precários na elaboração dos seus planos de ação.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. A missão da ACT, definida pelo Decreto Regulamentar n.º 47/2012, de 31 de julho, deve incluir

expressamente “o combate ao trabalho precário”;

2. O âmbito de atuação da ACT, definido no artigo 2.º do Decreto Regulamentar nº 47/2012, de 31 de julho,

deve ser alargado passando o seu poder de fiscalização a incluir “a Administração Pública e o setor empresarial

do Estado”;

3. No âmbito da sua missão e âmbito de ação, a ACT deve fiscalizar todas as denúncias relativas ao não

reconhecimento da existência de contrato de trabalho, incluindo: i) a utilização indevida de medidas de inserção

profissional como os estágios profissionais apoiados pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional; ii)

medidas associadas ao “trabalho socialmente necessário” como os contratos emprego-inserção; e iii) o recurso

indevido ao “voluntariado” e às “falsas bolsas” como mecanismo de preenchimento de necessidades

permanentes;

4. O Governo deve salvaguardar o cumprimento do rácio de inspetores definido pelo Comité de Peritos da

Organização Internacional do Trabalho (1 inspetor para cada 10 mil trabalhadores);

5. No âmbito dos mecanismos consultivos da ACT, as confederações sindicais e as associações de

trabalhadores precários devem ser consultadas relativamente aos planos de combate à precariedade a

desenvolver por esta Autoridade;

6. Com vista ao cumprimento dos pontos anteriores, o Governo deve encetar um processo de diálogo com

os representantes dos inspetores de trabalho e do restante pessoal da ACT.

Assembleia da República, 21 de abril de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Sandra Cunha — Carlos Matias — Heitor de

Sousa — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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