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II SÉRIE-A — NÚMERO 75 44

iniciativas, nomeadamente quando pretendem o reforço de meios e a melhoria dos cuidados de saúde, a

coordenação entre os vários hospitais e mais meios profissionais.

O Deputado Hugo Costa agradeceu a oportunidade de estar na Comissão de Saúde. Lembrou que a questão

em discussão tem a ver com um conjunto de más decisões políticas relativamente à construção de três hospitais

que distam poucos quilómetros. Disse concordar com as preocupações manifestadas nos PJR, nomeadamente

com a necessidade de melhoria dos serviços de urgência e da existência de medicina interna nos três hospitais.

É preocupante a situação das populações que se encontram na periferia da área de influência do Médio Tejo,

nomeadamente em Ourém, porque o utente tem que se deslocar ao Hospital de Abrantes, que fica a 80 Km,

quando o Hospital de Leiria dista menos de 10 kms.

A Deputada Patrícia Fonseca agradeceu a oportunidade de se pronunciar sobre estes PJR, e sem querer

repetir o que foi dito, disse que os problemas estão identificados, são referidos nos PJR e devem ser corrigidos.

O problema da falta de recursos humanos é real e essa escassez poderá colocar em causa a qualidade dos

serviços. Uma outra preocupação prende-se com o facto de se abrirem novas valências, que requerem mais

recursos, mas a verba afeta a estas unidades diminuiu. Concorda que seja equacionada a possibilidade dos

utentes de Ourém recorrerem ao Hospital de Leiria.

O Deputado António Flipe sugeriu que antes da fixação da redação final destes dois PJR se encontrasse um

texto único.

4. Os Projetos de Resolução n.º 138/XIII (1.ª) PCPe n.º 253/XIII (1.ª) foram objeto de discussão na Comissão

de Saúde, em reunião de 27 de abril de 2016.

5. A informação relativa à discussão dos PJR n.º 138/XIII (1.ª) e n.º 253/XIII (1.ª) será remetida ao Presidente

da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia

da República.

Assembleia da República, 27 de abril de 2016.

O Presidente da Comissão, José Matos Rosa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 271/XIII (1.ª)

PROGRAMA DE ESTABILIDADE 2016-2020 E PLANO NACIONAL DE REFORMAS

Novo texto do projeto

(Substituição da parte dispositiva)

Considerando que:

1. O Programa de Estabilidade para 2016-2020 e o Plano Nacional de Reformas são documentos

estratégicos para a definição de um rumo de crescimento económico equilibrado. Como tal, devem

refletir uma trajetória de sustentabilidade, de coesão social e de consolidação das contas públicas que

permitam ao nosso país continuar a recuperação económica que já vinha de anos anteriores.

2. As opções que constam destes documentos marcarão definitivamente o desenvolvimento do nosso País

nos próximos anos, para além de nos vincularem internacionalmente, pelo que é particularmente

importante que as previsões que deles constam sejam realistas e credíveis, e faz todo o sentido que o

Parlamento sobre eles se pronuncie.

3. No âmbito das suas funções de fiscalização do Governo, compete à Assembleia da República ter

particular atenção à evolução da despesa pública e do endividamento do país, acompanhando e

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