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28 DE ABRIL DE 2016 47

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 276/XIII (1.ª)

ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO LIVRO BRANCO SOBRE O ESTADO DO AMBIENTE

A Lei de Bases do Ambiente de 1987 determinava a elaboração de um livro branco sobre o estado do

ambiente, como um instrumento determinante para um conhecimento aprofundado e atualizado sobre as

consequências da implementação de medidas e políticas ambientais, prerrogativa fundamental para gerar

eficácia à ponderação e escolha de medidas a tomar, nos termos de uma realidade recorrentemente

monitorizada.

Para além disso, o livro branco visa que a Administração Central tenha a obrigação de publicitar dados, não

apenas de curto prazo e de forma avulsa e setorial (que também é relevante), mas igualmente de médio prazo

e de forma integrada e abrangente da totalidade dos setores, para que se possa ter uma ideia global da situação

e, a partir daí, orientar ou reorientar opções a tomar.

Ao livro branco sobre o estado do ambiente cabe ainda o papel de fazer propostas de ação, de modo a que

se consiga fazer a ponte entre o planeamento, a implementação, a monitorização e as propostas sequenciais.

Importa, ainda, sublinhar a relevância que todo este conjunto de informação tem para os cidadãos, não

apenas como instrumento de descritores e políticas fornecidas de uma forma compilada, mas também como

instrumento de estímulo à participação, à sensibilização e à educação para uma cidadania ambiental, sustentada

num conhecimento da realidade associado à consciencialização de direitos ambientais.

A Lei n.º 11/87, de 7 de abril, determinava a sua apresentação de 3 em 3 anos, mas só foi publicado um livro

branco sobre o estado do ambiente em 1991 e nenhum outro foi posteriormente elaborado. Este facto levou Os

Verdes a apresentar o projeto de resolução n.º 954/XII (3.ª), que pedia a apresentação de um novo livro branco

sobre o estado do ambiente em Portugal. Esse projeto foi rejeitado pelo PSD e pelo CDS.

Entretanto, abriu-se um processo na Assembleia da República de alteração à lei de bases do ambiente, para

o qual o PEV deu o seu amplo contributo, designadamente com a apresentação e o agendamento de um projeto

de lei. A proposta de lei apresentada pelo Governo, que veio dar origem à nova lei de bases da política de

ambiente (Lei n.º 19/2014, de 14 de abril), eliminava a referência à elaboração do livro branco sobre o estado

do ambiente, e também aos relatórios do estado do ambiente. Os Verdes insistiram muito, no debate na

especialidade e no projeto de lei que apresentaram sobre as bases do ambiente, para que se mantivesse aquele

instrumento importante para a determinação num médio prazo das orientações políticas ambientais, sustentadas

numa caracterização da realidade. Face à proposta do PEV, acabou por ficar contemplado na Lei n.º 19/2014,

com uma periodicidade de apresentação de 5 em 5 anos.

Este livro branco é importante, como já referimos, para perspetivar uma avaliação do estado do ambiente e

das políticas ambientais num médio prazo, diferente, portanto, de uma perspetiva de curto prazo, garantida pelo

relatório anual do estado do ambiente em Portugal. E a verdade, que importa deixar expressa, é que até ao final

dos anos 90 foi necessária uma persistência constante para que os Governos se educassem na apresentação

anual dos relatórios sobre o estado do ambiente, que depois acabou por ser interiorizada e tem sido

regularmente cumprida. É preciso continuar, agora, a insistir no livro branco.

Tendo a lei de bases da política de ambiente sido publicada em 2014, estando nós já em 2016, é tempo de

exortar o Governo a elaborar o 2.º livro branco sobre o estado do ambiente em Portugal, praticamente 25 anos

depois do primeiro ter sido publicado, e quando já deveriam estar publicados pelo menos 7 livros brancos,

garantindo, também, que agora de 5 em 5 anos existe a determinação de publicar este instrumento previsto na

lei de bases.

Há uma outra questão que é extremamente relevante e sem a qual nunca se produzirá um livro branco sobre

o estado do ambiente por inteiro: a participação pública de todos os interessados. Quando se pede

responsabilidade ambiental aos cidadãos é fundamental garantir todas as condições para o exercício da

cidadania ambiental e para uma ampla participação pública.

Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes vem apresentar o seguinte projeto de resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República

delibera exortar o Governo a:

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