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28 DE ABRIL DE 2016 51

Por terem acontecido em pleno inverno, as operações de dragagem foram frequentemente interrompidas

devido às más condições meteorológicas. Dragando dois dias e parando trinta, por causa do mau tempo, é

natural que a areia regressasse ao porto com a maré. Como se constata, o período em que as dragagens

ocorrem, que deverá ser nos meses de verão, é de vital importância para a sua eficácia.

Além das paragens forçadas pelo defeso para algumas espécies; da impossibilidade de renovação da frota,

fomentada pela Política Comum de Pescas; das dificuldades no preço de venda do pescado em primeira venda;

da exploração a que são sujeitos pelas condições impostas pela grande distribuição - os pescadores da região

vêm-se enormemente afetados por mais este problema.

Cansados dos apelos que têm feito a vários governos para que o problema seja resolvido, muitos mestres

começam a optar por atracar as suas embarcações nos portos da Galiza, lembrando que só faz sentido que o

Estado lhes exija o pagamento de impostos e taxas se lhes forem garantidas condições de segurança nos portos

onde trabalham.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Inicie, urgentemente, operações de desassoreamento do porto da Póvoa de Varzim, de modo a que

estas sejam concluídas antes do início do inverno de 2016.

2. Promova, em conjunto com cientistas, comunidades piscatórias e associações de promoção de

segurança no trabalho marítimo, a realização de estudos para encontrar soluções duradouras para o

problema do assoreamento nos diversos portos de pesca nacionais onde o problema ocorre.

Assembleia da República, 28 de abril de 2016.

Os Deputados e as Deputadas do Bloco de Esquerda: Carlos Matias — Pedro Soares — Pedro Filipe Soares

— Jorge Costa — Mariana Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha

— João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Joana Mortágua — José

Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 1/XIII (1.ª)

(APROVA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DA ARÁBIA SAUDITA

PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS

SOBRE O RENDIMENTO, ASSINADA EM 8 DE ABRIL DE 2015)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

PARTE II – CONSIDERANDOS

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do

artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 28 de

março de 2016, a Proposta de Resolução n.º 1/XIII (1.ª) que “Aprova a Convenção entre a República

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