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II SÉRIE-A — NÚMERO 75 2

PROJETO DE LEI N.º 6/XIII (1.ª)

(SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 32/2006, DE 26 DE JUNHO, ALARGANDO O ÂMBITO DOS

BENEFICIÁRIOS DAS TÉCNICAS DE PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA)

PROJETO DE LEI N.º 29/XIII (1.ª)

(ASSEGURA A IGUALDADE DE DIREITOS NO ACESSO A TÉCNICAS DE PROCRIAÇÃO

MEDICAMENTE ASSISTIDA, PROCEDENDO À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 32/2006 DE 26 DE

JUNHO)

PROJETO DE LEI N.º 36/XIII (1.ª)

(GARANTE O ACESSO DE TODAS AS MULHERES À PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

(PMA) E REGULA O ACESSO À GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO, PROCEDENDO À SEGUNDA

ALTERAÇÃO À LEI N.º 32/2006, DE 26 DE JULHO, ALTERADA PELA LEI N.º 59/2007, DE 4 DE

SETEMBRO)

PROJETO DE LEI N.º 51/XIII (1.ª)

(ALARGA AS CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE E O UNIVERSO DOS BENEFICIÁRIOS DAS

TÉCNICAS DE PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA, ALTERANDO A LEI N.º 32/2006, DE 26 DE

JUNHO)

Relatório de discussão e votação na especialidade e texto de substituição da Comissão de Saúde, e

anexos, contendo o mapa comparativo

Relatório de discussão e votação na especialidade

1.Os Projetos de Lei n.ºs 6/XIII (1.ª) PS, 29/XIII (1.ª) PAN, 36/XIII (1.ª) BE e 51/XIII (1.ª) PEV, baixaram à

Comissão de Saúde, a 27 de novembro de 2015, para nova apreciação na generalidade, por 90 dias, prazo que

foi prorrogado por mais 60 dias.

2. A 16 de dezembro, de 2015, foi constituído um Grupo de Trabalho que procedeu às audições de um

conjunto de entidades, designadamente do Conselho Nacional da Procriação Medicamente Assistida e do

Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, e recebeu pareceres, nomeadamente daquelas entidades

e da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

3. No Grupo de Trabalho foram elaborados dois Textos de Substituição:

— O primeiro, respeitante às alterações à Lei n. 32/2006, de 26 de julho, propostas nas iniciativas em análise

para os artigos 4.º (condições de admissibilidade), 6.º (beneficiários), 7.º (finalidades proibidas), 10.º (doação de

espermatozoides, ovócitos e embriões), 19.º (inseminação com sémen de dador), 20.º (determinação da

paternidade), 22.º (inseminação post mortem), 25.º (destino dos embriões) e 31.º (composição e mandato do

CNPMA);

— O segundo, relativo às alterações à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, propostas no Projeto de Lei n.º 36/XIII

(1.ª), do BE, relativamente aos artigos 2.º (âmbito), 8.º (maternidade de substituição) e 39.º (maternidade de

substituição), acrescendo outras alterações aos artigos 3.º (dignidade e não discriminação), 5.º (centros

autorizados e pessoas qualificadas), 15.º (confidencialidade), 16.º (registo e conservação de dados), 30.º

(CNPMA), 34.º (centros autorizados) e 44.º (contraordenações).

4. O Grupo de Trabalho, em reunião realizada a 21 de abril de 2016, procedeu à discussão e votações

indiciárias dos dois Textos de Substituição, nos termos constantes dos dois mapas que contêm os textos com

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