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II SÉRIE-A — NÚMERO 76 104

Em 2014 foi editada a Norma Portuguesa NP 4522: Norma para Organizações Familiarmente

Responsáveis. Uma vez que é inexistente uma Norma Europeia ou Internacional que se dedique exclusivamente

ao assunto em questão, decidiu elaborar-se uma Norma Portuguesa que servisse de guia para que uma

organização se possa afirmar como familiarmente responsável.

Para além desta norma, existe ainda em Portugal a certificação EFR – Entidades Familiarmente

Responsáveis, promovida pela Fundação Másfamilia, com o objetivo de responder ao atual contexto sócio

laboral marcado pela flexibilidade, competitividade e compromisso.

No entanto, no início do ano de 2016, não chegavam a uma dezena as empresas com a certificação EFR –

Entidades Familiarmente Responsáveis e o esforço desenvolvido por este reduzido número de entidades não é

suficientemente valorizado nos contextos sociais e económicos.

Assim sendo, pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da

Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo:

1. A criação de um prémio que distinga as melhores práticas em Portugal, da competência de um

organismo no âmbito do Ministério da Economia;

2. A certificação das empresas com a Norma Portuguesa, com a EFR, ou outras similares, desde que

atribuídas por entidades certificadas pelo IPAC – Instituto Português de Acreditação, deve ser

considerada como um critério de majoração nas candidaturas a apoios públicos, nacionais e

comunitários;

3. A certificação das empresas com a Norma Portuguesa, com a EFR, ou outras similares, desde que

atribuídas por entidades certificadas pelo IPAC – Instituto Português de Acreditação, deve ser

considerada como um critério de escolha dos fornecedores do Estado, constando de todos os cadernos

de encargos.

Palácio de São Bento, 11 de maio de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Cecília Meireles — João Pinho de

Almeida — Telmo Correia — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Teresa Caeiro — Patrícia

Fonseca — Abel Baptista — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo d'Ávila — Paulo Portas — Vânia Dias da Silva

— Ana Rita Bessa — Álvaro Castelo Branco — António Carlos Monteiro.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 288/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À CRIAÇÃO DO PORTAL DA FAMÍLIA E DE UM PLANO

PARA A SUA DIVULGAÇÃO

Exposição de motivos

O fenómeno de queda da natalidade não é só nosso, é conhecido e partilhado na Europa e, em geral, nos

países mais desenvolvidos. É um tema incontornável na agenda política europeia e inúmeros países adotaram

políticas integradas de promoção da natalidade e da família. As experiências de outros países demonstram não

só que é urgente mas, também, que é possível inverter a queda da natalidade.

A estrutura da sociedade portuguesa tem vindo a alterar-se de forma significativa nos últimos anos devido a

2 fatores: o envelhecimento da população é consequência do aumento da esperança média de vida e do

decréscimo da natalidade. Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família.

No caso português, o Instituto Nacional de Estatística (INE) refere sobre a evolução do número de

nascimentos em Portugal que, desde final dos anos 70, se verifica uma tendência decrescente de nascimentos,

rondando atualmente cerca de 80 mil nascimentos por ano, sendo que no ano de 2010 o número de nascimentos

fica abaixo dos 100.000, não voltando a ser ultrapassada essa “barreira”.

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