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II SÉRIE-A — NÚMERO 76 10

trabalho a tempo parcial com intermitências. Todos estes mecanismos visam obter o aumento de tempo de

trabalho sem encargos.

Assim, com esta proposta o PCP revoga os mecanismos de adaptabilidade e de banco de horas, nas

modalidades grupal e por regulamentação coletiva.

Nestes termos e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º e da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, os

Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º

Objeto

Com vista à eliminação dos mecanismos de desregulação do horário de trabalho, a presente lei revoga as

normas que preveem a aplicação de adaptabilidade e de banco de horas aos trabalhadores em funções públicas,

procedendo à 3.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções

Públicas.

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogados os artigos 106.º e 107.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo

à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 84/2015,

de 07 de agosto.

Artigo 3.º

Garantia de Direitos

Da revogação dos mecanismos de adaptabilidade e banco de previstos na presente lei não pode resultar

para os trabalhadores a redução do nível remuneratório ou qualquer alteração desfavorável das condições de

trabalho.

Artigo 4.º

Comunicação

Todas as alterações na organização do tempo de trabalho que visem dar cumprimento ao previsto na

presente lei devem ser precedidas de consulta aos representantes sindicais ou, na sua falta, a todos os

trabalhadores envolvidos, bem como da sua afixação, com a antecedência mínima de sete dias relativamente

ao início da sua aplicação, em local bem visível.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 29 de abril de 2016.

Os Deputados do PCP: Rita Rato — Diana Ferreira — Francisco Lopes — António Filipe — Carla Cruz —

Ana Virgínia Pereira — João Ramos — Paula Santos — Jorge Machado — Paulo Sá — Bruno Dias — Miguel

Tiago.

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