O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sexta-feira, 29 de abril de 2016 II Série-A — Número 76

XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)

S U M Á R I O

Resoluções: N.º 188/XIII (1.ª) — Altera a Lei n.º 17/2003,de 4 de junho

— Recomenda ao Governo a promoção da fileira do figo-da- (Iniciativa legislativa de cidadãos), simplificando os

índia. procedimentos e requisitos nela previstos (CDS-PP).

— Recomenda ao Governo a promoção, a defesa e a N.º 189/XIII (1.ª) — Altera o Código do IRS, com o intuito de

valorização da comunidade piscatória de Apúlia. repor o quociente familiar (CDS-PP).

— Pela reposição das quotas leiteiras na União Europeia e N.º 190/XIII (1.ª) — Benefícios, em sede de IRC, às empresas

pela proteção da fileira do leite português. que promovam comportamentos familiarmente responsáveis

— Pela intervenção urgente na recuperação da Estrada (CDS-PP).

Nacional 4. N.º 191/XIII (1.ª) — Altera o Código Civil, reforçando a

— Pela manutenção da gestão dos Hospitais de Anadia, proteção legal aos herdeiros interditos ou inabilitados (CDS -

Serpa e Fafe pelas respetivas Misericórdias. PP).

N.º 192/XIII (1.ª) — Altera o Código Civil, consagrando a

Projetos de lei [n.os 185 a 211/XIII (1.ª)]: aplicação supletiva do regime de bens da separação (CDS -

N.º 185/XIII (1.ª) — Garante o acesso universal e a emissão PP).

de todos os canais de serviço público de televisão através da N.º 193/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração ao

televisão digital terrestre (TDT) (PCP).Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, alterado e

N.º 186/XIII (1.ª) — Revoga os mecanismos de republicado pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho,

adaptabilidade e de banco de horas, nas modalidades grupal altera a bonificação por deficiência no abono de família (CDS -

e por regulamentação coletiva, procedendo à décima primeira PP).

alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o N.º 194/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei

Código do Trabalho (PCP). n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do

N.º 187/XIII (1.ª) — Revoga a aplicação aos trabalhadores em Trabalho, alarga o gozo da licença parental complementar e

funções públicas dos mecanismos de adaptabilidade e de da licença para assistência a filho aos avós (CDS-PP).

banco de horas, procedendo à terceira alteração à Lei n.º N.º 195/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei

35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do em Funções Públicas (PCP). Trabalho, altera a licença parental exclusiva do pai (CDS-PP).

Páginas Relacionadas
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 76 32 «Artigo 51.º Licença parental complementar
Pág.Página 32
Página 0033:
29 DE ABRIL DE 2016 33 só que é urgente mas, também, que é possível inverter a qued
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 76 34 Mas mais importante, chegando ao Governo, o CDS pôde cump
Pág.Página 34
Página 0035:
29 DE ABRIL DE 2016 35 Nestes termos, propomos aumentar os dias de licença parental
Pág.Página 35