O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE ABRIL DE 2016 27

diversos domínios (nomeadamente políticas fiscal, educativa, de segurança social e de habitação) e, sobretudo,

garantindo uma atuação não contraditória por parte do Estado.

Medidas isoladas de pouco ou nada servem, é necessário articulação, consistência e estabilidade nas

políticas nestes vários domínios.

O relatório assumiu quatro grandes linhas de intervenção política: eliminação das discriminações negativas

que afetam a família; flexibilização laboral no sentido de promover uma melhor articulação entre família e

trabalho; envolvimento voluntário dos avós numa lógica de solidariedade intergeracional; promoção da

responsabilidade social das empresas.

Em 2011, no seu manifesto eleitoral o CDS abordou de forma bem clara a temática da Natalidade, fazendo

sobressair as conclusões do relatório.

Mas mais importante, chegando ao Governo, o CDS pôde cumprir com o que prometeu no manifesto eleitoral

em 2011, e, apenas a título de exemplo, refira-se algumas medidas de apoio à natalidade postas em prática

pelo anterior Governo:

• Conciliação familiar com a vida profissional – criação de uma medida que permitiu a conciliação através

da empregabilidade parcial, assegurando o Estado o pagamento do restante salário para que não haja

perda de rendimentos dos pais;

• Projeto-piloto para bebés prematuros – rede nacional de cuidados de apoios a recém-nascidos em risco

que passa por formação de técnicos e famílias num primeiro momento;

• Ajuste no abono de família para revisão trimestral: a cada 3 meses passou a ser possível adequar o

abono aos seus rendimentos, quando no passado havia um desfasamento de quase dois anos.

• Majoração do subsídio de desemprego para casais com filhos a cargo;;

• Legislação das creches que permitiu o aumento de vagas nas creches, em mais de cerca de 13000

novas vagas desde junho de 2011, o que constitui sempre um apoio importante às famílias portuguesas

e permitiu a Portugal cumprir com uma das “metas de Barcelona” para 2020;

• Introduzida majoração no Subsídio de Doença para pessoas com rendimento médio inferior a 500€,

agregadas com mais de 3 filhos.

Em 2014, foi constituída a Comissão de Reforma do IRS, presidida pelo Sr. Professor Doutor Rui Morais e

por mais 10 reputados fiscalistas, tendo como um dos principais objetivos a proteção da família, tendo,

nomeadamente, em consideração a importância da natalidade, de forma a contribuir para a inversão do atual

défice demográfico.

De entre outras medidas fiscais propostas por esta comissão e protagonizadas pelo anterior Governo

destaca-se o Quociente Familiar no IRS, que se traduziu incentivo positivo às famílias com filhos, realizado sem

prejudicar as que não têm filhos, nem discriminando as famílias monoparentais, muito pelo contrário uma vez

que estas saíram majoradas.

Infelizmente, o quociente familiar, introduzido na esteira do modelo francês, considerado o mais eficaz de

todos, foi já eliminado pelo atual Governo, com os votos dos restantes partidos da esquerda.

Assim, e como partido que colocou sempre, e sempre colocará, a temática da família, nomeadamente da

natalidade, no centro da agenda política, o CDS retoma este debate trazendo novas medidas e, em alguns

casos, retomando propostas já apresentadas anteriormente.

Relativamente à prestação do Abono de Família, atualmente, e por alteração à lei pelo anterior Governo

socialista, só é pago até ao 3.º Escalão.

Para efeitos da determinação do montante do abono de família para crianças e jovens são estabelecidos os

seguintes escalões de rendimentos indexados ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS), que atualmente

é 419,22€:

 1.º escalão — rendimentos iguais ou inferiores a 0,5 (209,61€);

 2.º escalão — rendimentos superiores a 0,5 (209,61€) e iguais ou inferiores a 1 (419,22€);

 3.º escalão — rendimentos superiores a 1(419,22€) e iguais ou inferiores a 1,5 (628,83€);

Atualmente, uma das bonificações que os beneficiários do Abono de Família podem usufruir é a bonificação

para crianças e jovens com deficiência, a qual não esta consagrada na no Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de

Páginas Relacionadas
Página 0023:
29 DE ABRIL DE 2016 23 PROJETO DE LEI N.º 192/XIII (1.ª) ALTERA O CÓD
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 76 24 O relatório assumiu quatro grandes linhas de intervenção
Pág.Página 24
Página 0025:
29 DE ABRIL DE 2016 25 Artigo 2.º Alteração ao Código Civil Os
Pág.Página 25