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II SÉRIE-A — NÚMERO 76 90

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da

República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição pronuncia-se pela adoção

de medidas que:

1. Valorizem e reconheçam a função social da maternidade, garantam a proteção das crianças, o

cumprimento dos seus direitos e o seu desenvolvimento integral.

2. Na área do emprego/trabalho:

2.1. Assegurem o emprego com direitos;

2.2. Aumentem o rendimento disponível das famílias através da valorização dos salários;

2.3. Combatam firmemente a instabilidade e precariedade laboral, fazendo corresponder a cada posto de

trabalho permanente um contrato de trabalho efetivo;

2.4. Defendam a contratação coletiva, enquanto elemento fundamental na elevação dos direitos dos

trabalhadores e de progresso social;

2.5. Promovam uma política de articulação entre a vida profissional, familiar e pessoal, pondo fim à

desregulamentação dos horários de trabalho e o banco de horas;

2.6. Combatam a emigração forçada dos jovens com base no desenvolvimento de medidas que por um lado

impeçam a saída e por outro garantam o seu regresso do estrangeiro.

3. No que respeita aos direitos de maternidade e paternidade:

3.1. Reforcem os direitos de maternidade e paternidade designadamente na livre escolha do casal quanto

ao gozo da licença de maternidade e paternidade de 150 ou 180 dias, assegurando sempre o seu

pagamento a 100%;

3.2. Alarguem o tempo de licença obrigatória da mulher de 6 para 9 semanas;

3.3. Alarguem o período de licença de paternidade para 30 dias obrigatórios e 30 dias facultativos;

3.4. Pague o subsídio por riscos específicos a 100%;

3.5. Criem a licença de maternidade específica de prematuridade com duração do período de internamento

hospitalar do nascituro, garantindo o pagamento do respetivo subsídio a 100%.

4. Na área da segurança social e proteção das crianças e jovens:

4.1. Revoguem a condição de recursos e os critérios restritivos na atribuição das prestações sociais;

4.2. Reforcem os apoios sociais à infância e juventude, nomeadamente através do rendimento social de

inserção e do progressivo alargamento das condições de acesso e atribuição do abono pré-natal e do

abono de família a todas as crianças e jovens;

4.3. Criem uma rede pública de equipamentos de apoio à infância e juventude, a preços acessíveis e

socialmente justos, para a generalidade das famílias, planeada de acordo com as necessidades

populacionais e regionais;

4.4. Definam a relação do Estado com as IPSS, nomeadamente quanto ao seu papel complementar

relativamente às funções do Estado;

4.5. Criem uma estratégia nacional para a erradicação da pobreza infantil, com uma intervenção integrada

e coordenada das várias áreas, bem como a definição de metas e objetivos concretos.

5. Em matéria de política fiscal:

5.1. Avancem no sentido da desoneração da elevada carga fiscal sobre os trabalhadores e as famílias de

menores rendimentos;

5.2. Aumentem a dedução fiscal em IRS das despesas de educação, de saúde e de habitação, considerando

a sua regressividade, privilegiando as famílias de menores rendimentos;

5.3. Adotem uma política de redução dos preços da eletricidade e do gás natural, assim como da sua

inclusão na taxa reduzida do IVA.

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