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4 DE MAIO DE 2016 25

Pessoa em 1985, em túmulo de autoria de Lagoa Henriques, aquando da comemoração dos 50 anos do seu

falecimento.

Não estando em causa a opção firmada em 1916 e concretizada em 1966 com a inauguração do Panteão

Nacional na antiga Igreja de Santa Engrácia, local onde devem continuar a ser prestadas exclusivamente todas

as honras de Panteão determinadas futuramente pela Assembleia da República, nos termos da respetiva lei,

importa reconhecer o estatuto singular do Mosteiro dos Jerónimos (em termos similares ao que ocorreu, em

2003, com a Igreja de Santa Cruz em Coimbra).

Tratando-se do local de sepultamento de Luís de Camões, Fernando Pessoa e Alexandre Herculano, a

iniciativa adquire particular relevo no momento presente, atenta a ocasião de comemoração, há poucos anos,

dos 800 anos da Língua Portuguesa, que toma como marco histórico a data de 27 de Junho de 1214, momento

da sua primeira adoção em documento oficial, o testamento de D. Afonso II.

Conforme a própria Assembleia da República o reconheceu recentemente na exposição de motivos da

Resolução n.º 69/2014, de 18 de julho, que consagrou o dia 5 de maio como o Dia Internacional da Língua

Portuguesa, esta “é, hoje, uma das importantes línguas globais, a quarta língua mais falada no mundo, a terceira

língua europeia global, a língua mais falada no hemisfério Sul, uma língua presente em todos os continentes e

em crescimento. É, sem dúvida, uma das mais relevantes línguas internacionais contemporâneas e um poderoso

instrumento cultural na globalização e na comunicação universal.” Num momento em que foi também

apresentada uma iniciativa legislativa de reativação da Ordem de Camões, com vista a dotar a celebração da

Língua Portuguesa de instrumentos sólidos e simbolicamente relevantes para a sua valorização, a presente

alteração pontual à Lei do Panteão Nacional permitira reforçar este espírito, homenageando expressamente três

dos vultos maiores da expressão literária nacional.

O Mosteiro de Santa Maria da Vitória, mais conhecido como Mosteiro da Batalha foi mandado edificar

em 1386 por D. João I de Portugal como agradecimento à Virgem Maria pela vitória na Batalha de

Aljubarrota.

O Mosteiro da Batalha, monumento nacional que integra a Lista do Património da Humanidade

definida pela UNESCO, desde 1983, e cuja construção teve início em finais do século XIV com o

patrocínio de D. João, além de ser panteão régio, é também Panteão Real da Dinastia de Avis (Capela do

Fundador) e acolhe igualmente o Panteão de D. Duarte (Capelas Imperfeitas).

O Panteão Real do Mosteiro da Batalha, além do túmulo do rei D. João I e da rainha D. Filipa de

Lencastre, de entre os membros da dinastia de Avis, recebe os túmulos do Infante D. Henrique, o

Navegador e Mestre da Ordem de Cristo (com estátua jacente); do Infante D. João, mestre da Ordem de

Santiago e sua esposa D. Isabel e de D. Fernando, mestre da Ordem de Avis, que morreu com fama de

santo, no cativeiro de Fez.

Assim,

Considerando quer o papel que o Mosteiro dos Jerónimos desempenhou, transitoriamente, enquanto

Panteão Nacional de facto durante grande parte dos séculos XIX e XX, quer, em particular, devido a presença

dos referidos restos mortais de Luís Vaz de Camões, Vasco da Gama, Alexandre Herculano e Fernando Pessoa,

que aí se encontram sepultados e que veriam reconhecidas formalmente, por esta via, as honras de Panteão

que lhe são devidas;

Considerando que o Mosteiro da Batalha historicamente representa o principal Panteão Régio

Nacional,

Apresenta-se esta pontual alteração à Lei n.º 28/2000, de 29 de novembro, reconhecendo o estatuto de

Panteão Nacional ao Mosteiro dos Jerónimos e ao Mosteiro da Batalha.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados apresentam o

seguinte projeto de lei:

“Artigo único

Segunda alteração à Lei n.º 28/2000, de 29 de novembro

É alterado o artigo 1.º da Lei n.º 28/2000, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 35/2003, de 22 de agosto,

que passa a ter a seguinte redação:

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