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II SÉRIE-A — NÚMERO 77 36

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se existir pendente, sobre

matéria idêntica, a seguinte iniciativa, cuja discussão na generalidade se encontra agendada para a reunião

plenária do dia 6 de maio de 2016, em conjunto com a apreciação da petição infra indicada:

 Projeto de lei n.º 136/XIII (1.ª) (PCP) – Segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho (Iniciativa

Legislativa de Cidadãos).

 Petições

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), identificou-se a seguinte petição, sobre matéria

idêntica:

 Petição n.º 24/XIII (1.ª) – Da iniciativa de Ivo Miguel Barroso Pêgo e José Duarte de Almeida Ribeiro e

Castro - Solicitam a simplificação dos requisitos legais para a apresentação de iniciativas legislativas de cidadãos

e de iniciativas populares de referendo e a consagração de prazos para a sua apreciação.

V. Consultas e contributos

Atenta a precisão da alteração legislativa proposta e o facto de se tratar de direito de iniciativa perante o

órgão de soberania a que incumbe a sua apreciação e votação, não parece justificar-se a promoção de nenhuma

audição.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação

da presente iniciativa.

———

PROJETO DE LEI N.º 212/XIII (1.ª)

SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 17/2003, DE 4 DE JUNHO, REDUZINDO EM 20% O NÚMERO DE

ASSINATURAS NECESSÁRIAS PARA A APRESENTAÇÃO DE INICIATIVAS LEGISLATIVAS DE

CIDADÃOS

Exposição de motivos

A realidade tem demonstrado que o número de assinaturas que é exigido para a apresentação de iniciativas

legislativas de cidadãos tem revelado constituir um constrangimento a que os cidadãos recorram a este instituto.

A prova desta dificuldade é que, em mais de dez anos de vigência da lei, apenas foram apresentadas até ao

momento cinco iniciativas legislativas de cidadãos.

Muito embora se compreenda que o número de assinaturas atualmente exigido corresponda

aproximadamente ao número de votos necessário para eleger um Deputado e que, em termos de direito

comparado, Portugal até é um dos países que tem um dos critérios mais baixos, a verdade é que não se pode

ignorar as dificuldades sentidas pelos cidadãos e que se encontram, nomeadamente, expressas na Petição n.º

24/XIII (1.ª), subscrita por mais de 4000 cidadãos.

Continuamos a considerar que este instituto não pode, nem deve, ser banalizado, razão pela qual a nossa

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