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II SÉRIE-A — NÚMERO 78 50

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Pedro Soares — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE LEI N.º 218/XIII (1.ª)

DÉCIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DOS DEPUTADOS, APROVADO PELA LEI N.º 7/93,

DE 1 DE MARÇO

Exposição de motivos

O exercício de funções políticas é, cada vez mais, escrutinado pela opinião pública, o que exige dos políticos,

nomeadamente dos Deputados, a máxima isenção e independência na forma como desempenham os seus

mandatos.

Há hoje a consciência coletiva de que os titulares de cargos políticos devem pautar a sua ação pelo primado

do interesse público, sendo essencial que os Portugueses sintam que os seus governantes, nos mais diversos

níveis, estão na política com espírito de serviço e de dedicação à causa pública.

A transparência é fundamental para elevar a confiança dos cidadãos no poder político, bem como para

reforçar a credibilidade e o prestígio das instituições e para melhorar a qualidade da nossa democracia.

Exige-se, deste modo, um aprofundamento de regras, por forma a favorecer o exercício isento e

independente dos mandatos e a afastar a suspeição de promiscuidade entre o interesse público e interesses

privados.

Consideramos que esta é uma matéria extremamente importante da vida democrática – é um dos pilares e

fundamentos do próprio Estado de Direito Democrático – e, por isso, apresentamos este projeto de lei, que

pretende alterar o Estatuto dos Deputados, integrado num conjunto com outras duas iniciativas legislativas, uma

que altera o Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos

Cargos Públicos, e outra, a Lei do Controle Público da Riqueza dos Titulares de Cargos Políticos.

Através da presente iniciativa legislativa, propomos, em síntese, as seguintes alterações ao Estatuto dos

Deputados:

 Deixa de constituir uma situação de suspensão automática do mandato o ser funcionário do Estado ou de

outra pessoa coletiva pública. Pretende-se, desta forma, evitar que Deputados que vão exercer cargos

incompatíveis com o mandato parlamentar possam suspender o mandato, por reassumirem, como

atividade secundária, o vínculo ao funcionalismo público, quando a causa principal da incompatibilidade

imporia a renúncia ao mandato. É para evitar esta possibilidade, suscetível de consubstanciar uma fraude

à lei, que eliminamos a alínea h) do n.º 1 do artigo 20.º das causas de suspensão do mandato.

 Passa a ser incompatível com o exercício do mandato de Deputado os seguintes cargos ou funções:

o Membro de órgão executivo de área metropolitana, de comunidade intermunicipal e de associação

de freguesias ou de municípios de fins específicos;

o Dirigente do Estado ou de outra pessoa coletiva pública, substituindo-se a referência a funcionário

pela de trabalhador em funções públicas;

o Membro de órgão ou trabalhador de entidade administrativa independente, incluindo a Comissão

Nacional de Eleições, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social e o Banco de Portugal.

Atualmente só há incompatibilidade em relação aos membros da CNE e da ERC. Alargamos essa

incompatibilidade a todos os membros de órgão de entidade administrativa independente, incluindo

o Banco de Portugal, e aos respetivos trabalhadores;

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