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II SÉRIE-A — NÚMERO 78 62 2 – O disposto no artigo 5.º-A e no n.º 5 do artigo 6.º d
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5 DE MAIO DE 2016 63 rendimentos de valor significativamente elevado (acima de 200
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II SÉRIE-A — NÚMERO 78 64 bem como à respetiva origem, é punido com pena de prisão
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