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II SÉRIE-A — NÚMERO 79 36

Os Deputados do PS: Tiago Barbosa Ribeiro — Luísa Salgueiro — Idália Salvador Serrão — Francisco Rocha

— Eurico Brilhante Dias — Carlos Pereira — Elza Pais — Júlia Rodrigues — Maria Augusta Santos — Marisabel

Moutela — António Borges — António Cardoso — Palmira Maciel — António Eusébio — Francisca Parreira —

Sónia Fertuzinhos — André Pinotes Batista.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 307/XIII (1.ª)

PELA AVALIAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS E DO IMPACTO NOUTRAS ATIVIDADES

ECONÓMICAS RESULTANTES DA PROSPEÇÃO, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO DE

PETRÓLEO E/OU GÁS NATURAL NO ALGARVE E NA COSTA ALENTEJANA

1. O PCP tem acompanhado, desde o primeiro momento, o processo de atribuição de concessões para

prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo e/ou gás natural no Algarve e na Costa

Alentejana.

Em outubro de 2011, logo após o anterior Governo PSD/CDS ter atribuído, nas costas das populações e das

autarquias, duas dessas concessões ao largo da costa algarvia, denominadas Lagosta (entre Quarteira e a

Fuseta) e Lagostim (entre a Fuseta e Vila Real de Santo António), o Grupo Parlamentar do PCP dirigiu ao

Governo um requerimento [n.º 80/AC/XII (1.ª)], solicitando a disponibilização dos contratos de concessão, os

quais revelaram que a concessionária, após recuperar integralmente os custos de pesquisa e desenvolvimento

e após descontar todos os custos operacionais de produção (isto é, depois de atingir um resultado líquido

positivo) pagaria ao Estado Português apenas 5% do valor dos primeiros 5 milhões de barris de óleo equivalente,

7% entre os 5 e 10 milhões de barris de óleo equivalente e 9% acima dos 10 milhões de barris de óleo

equivalente1.

Uns meses depois, em março de 2012, o Grupo Parlamentar do PCP voltou a questionar o Governo, através

do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, sobre esta matéria,

designadamente, sobre a necessidade de estudar os impactos ambientais logo na fase de prospeção e pesquisa

e de determinar as medidas a adotar pela concessionária para minimizar esses impactos e assegurar a proteção

do ecossistema marinho [pergunta n.º 2563/XII (1.ª)] e sobre a necessidade de indemnizar os pescadores pela

privação da sua atividade e consequente quebra de rendimentos devido à imposição de restrições resultantes

das operações de prospeção [pergunta n.º 2562/XII (1.ª)].

Na sua resposta, o anterior Governo PSD/CDS, revelando uma grande hipocrisia política, declarou-se atento

às questões ambientais, mas recusou a realização de uma avaliação de impacto ambiental, já que a legislação

em vigor a isso não obrigava, posição que viria a ser reafirmada em abril de 2015 em resposta a uma nova

pergunta do Grupo Parlamentar do PCP sobre esta matéria [pergunta n.º 2965/XII (4.ª)].

Apesar de na fase prospeção e pesquisa de petróleo ou gás natural não existir uma obrigação legal de

realização de estudos de impacto ambiental, o Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental permite a

realização dessas avaliações em projetos que, em função da sua localização, dimensão ou natureza, sejam

considerados como suscetíveis de provocar impacto no ambiente de acordo com critérios definidos nesse

mesmo regime jurídico. As operações de prospeção e pesquisa de petróleo e/ou gás natural no Algarve e na

Costa Alentejana são passíveis de se enquadrar nesses critérios, pelo que o PCP entende que devem ser

realizados estudos de impacto ambiental sobre os riscos da prospeção e exploração de forma a eliminar ou

minimizar esses riscos e a assegurar a proteção dos valores ambientais e a segurança das populações. Estudos

que devem incidir também sobre o transporte marítimo de hidrocarbonetos, já que o tráfego de navios ao largo

das costas algarvia e alentejana é muito intenso (conforme tem sido sublinhado pelo PCP).

2. Portugal possui recursos geológicos com importante valor económico, em alguns casos com evidente

caráter estratégico, todos eles capazes de permitir o lançamento de múltiplas fileiras industriais e de constituir

uma das alavancas do desenvolvimento económico nacional. Entre eles, os recursos em hidrocarbonetos, como

1 Um barril de óleo equivalente = um barril de petróleo líquido = 6000 pés cúbicos de gás.

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