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II SÉRIE-A — NÚMERO 79 38

Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da

República adote a seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:

1. Promova a realização de uma avaliação de impacto ambiental, determinando os riscos resultantes da

prospeção e pesquisa e de uma eventual exploração de petróleo e/ou gás natural no Algarve e na Costa

Alentejana e definindo as medidas que devem ser adotadas para eliminar ou minimizar esses riscos;

2. Assegure o reforço das medidas de monitorização e de prevenção de riscos resultantes do intenso

tráfego de navios que transportam hidrocarbonetos ao largo da costa portuguesa;

3. Desenvolva as medidas necessárias para o reforço de pessoal e de meios materiais das entidades

especializadas da Administração Pública, designadamente do Laboratório Nacional de Energia e

Geologia e da Direção-Geral de Energia e Geologia, e para a valorização destas entidades e do seu

papel no desenvolvimento das capacidades do Estado no setor energético;

4. Promova a avaliação do impacto que uma eventual exploração de petróleo e/ou gás natural no Algarve

e na Costa Alentejana poderia ter noutras atividades económicas, em particular, no turismo;

5. Garanta a intervenção do Estado e o controlo público nos processos de prospeção, pesquisa e

exploração dos recursos energéticos não renováveis do nosso país, assegurando que a exploração

desses recursos é colocada ao serviço do desenvolvimento económico e do progresso social;

6. Proceda à reavaliação dos contratos de concessão para prospeção, pesquisa, desenvolvimento e

produção de petróleo e/ou gás natural no Algarve e na Costa Alentejana, garantindo a proteção do

ambiente e a defesa dos interesses nacionais em todos os planos.

Assembleia da República, 6 de maio de 2016.

Os Deputados do PCP: Paulo Sá — Ana Mesquita — João Ramos — Ana Virgínia Pereira — Diana Ferreira

— António Filipe — João Oliveira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 308/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A TOMADA DE MEDIDAS DE APOIO AOS CUIDADORES INFORMAIS E

A APROVAÇÃO DO SEU ESTATUTO

Exposição de motivos

Em Portugal, tal como na maioria dos países europeus, existe uma intervenção de âmbito social que, assente

essencialmente nos agregados familiares, compreende uma prática estimada de centenas de milhares de

cidadãos que prestam cuidados informais a crianças e adultos que são portadores de deficiências,

incapacidades ou que se encontram especialmente vulneráveis resultado do seu envelhecimento. Importa

responder a este envolvimento solidário e silencioso das famílias e de demais cuidadores que se traduz numa

entrega voluntária e abnegada em prol do bem-estar de familiares, de amigos e de vizinhos.

Esta realidade obriga a uma profunda e responsável reflexão sobre o reconhecimento do estatuto do cuidador

informal e das formas de articulação e de envolvimento das estruturas do Estado, bem como das instituições de

intervenção e de solidariedade social que compõem o tecido organizacional da nossa sociedade. Deste modo,

impõe-se uma avaliação do modelo prestacional de solidariedade, no sentido de verificar a possível atribuição

de apoios diretos a cuidadores informais, atendendo a que a não institucionalização significa objetivamente uma

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