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II SÉRIE-A — NÚMERO 79 46

1. Reforce o financiamento ao desporto universitário através de uma maior alocação de verba para as

Associações de Estudantes do Ensino Superior através das candidaturas a fundos do IPDJ e de um

aprofundamento da relação com a FADU;

2. Ao acompanhamento institucional dado à organização dos Jogos Europeus Universitários 2018, em

Coimbra, se aproximem também as associações de estudantes e outras instituições ligadas ao movimento

associativo estudantil;

3. Realize um levantamento dos equipamentos e infraestruturas desportivas dos Serviços de Ação Social

das várias Universidades e Politécnicos e programe um plano de intervenção na reabilitação para os mesmos.

Assembleia da República, 6 de maio de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Monteiro — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 310/XIII (1.ª)

CRIA O ESTATUTO DO CUIDADOR INFORMAL

Os cuidados continuados são definidos pela atual legislação nacional como “o conjunto de intervenções

sequenciais de saúde e ou de apoio social, decorrente de avaliação conjunta, centrado na recuperação global

entendida como o processo terapêutico e de apoio social, ativo e contínuo, que visa promover a autonomia

melhorando a funcionalidade da pessoa em situação de dependência, através da sua reabilitação, readaptação

e reinserção social”.

A mesma legislação define que são destinatários das unidades e equipas da Rede Nacional de Cuidados

Integrados (RNCCI) as pessoas em situação i) de dependência funcional, transitória decorrente de processo de

convalescença ou outro; ii) de dependência funcional prolongada; iii) pessoas idosas em situação de fragilidade;

iv) incapacidade grave, com forte impacto psicossocial; v) doença severa, em fase avançada ou terminal.

Os cuidados continuados devem traduzir-se, por isso, em cuidados de enfermagem e cuidados médicos,

reabilitação e fisioterapia, apoio psicossocial e terapia ocupacional, controlo fisiátrico, apoio nas rotinas diárias

de higiene e alimentação, assim como noutras atividades diárias, entre outras.

Acontece, no entanto, que a atual RNCCI vive com enormes insuficiências, sejam elas a falta de camas ou a

falta de profissionais. A verdade é que mais de 90% da população com mais de 65 anos tem um baixo acesso

a cuidados continuados estando, por isso, privados dos cuidados previstos na legislação.

Segundo o estudo da Entidade Reguladora da Saúde sobre Acesso, Qualidade e Concorrência nos Cuidados

Continuados e Paliativos, publicado em dezembro de 2015, Portugal tem a “menor taxa de prestação de

cuidados não domiciliários” da Europa e “uma das menores taxas de cobertura de cuidados formais”.

O Estado não está a conseguir garantir, portanto, as respostas que deveria dar às famílias e às pessoas que

por dependência funcional, fragilidade, incapacidade grave ou doença severa necessitam de cuidados

continuados. Ao não garantir essas respostas, empurra-se para as famílias a responsabilidade e obrigatoriedade

da prestação de cuidados.

Não é por acaso que Portugal é, em simultâneo, o país onde existe uma das menores taxas de cobertura de

cuidados formais e o país da Europa com maior taxa de cuidados domiciliários informais.

Estes cuidadores informais abdicam muitas vezes da sua vida profissional e vêm aumentar as despesas do

seu orçamento familiar para poder prestar os cuidados aos seus ascendentes, descendentes ou outras pessoas

a cargo. Para além dos impactos na vida profissional, não é de ignorar os impactos na vida pessoal e familiar,

assim como os impactos na qualidade de vida dos cuidadores informais. Os estudos mostram que a qualidade

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