O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 79 48

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda:

Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Jorge Falcato Simões — Pedro

Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos —

Domicilia Costa — Jorge Campos — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro

— Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 311/XIII (1.ª)

REFORÇO DO NÚMERO DE CAMAS PÚBLICAS NA REDE NACIONAL DE CUIDADOS CONTINUADOS

INTEGRADOS E NA REDE NACIONAL DE CUIDADOS PALIATIVOS

Mais de 90% da população portuguesa com 65 ou mais anos não tem acesso a cuidados continuados de

qualidade. A conclusão é do Internacional Labour Office, citado pela Entidade Reguladora da Saúde no seu

relatório “Acesso, Qualidade e Concorrência nos Cuidados Continuados e Paliativos”.

Para esta enorme taxa de população excluída do acesso a cuidados continuados contribuem a falta de

cuidadores formais a trabalhar na área e, não podemos ignorar, a baixíssima taxa de cobertura no que toca à

disponibilização de unidades e de camas inseridas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

(RNCCI) e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP).

A atual situação necessita de respostas urgentes. Não podemos aceitar que 90% da população esteja

impossibilitada de aceder a cuidados continuados quando deles necessitar, muito menos podemos ignorar que

o aumento da esperança média de vida e o envelhecimento rápido da população portuguesa irá agravar ainda

mais o problema.

Essa resposta urgente envolve elaborar um Estatuto do Cuidador Informal que consagre direitos e garantias

a pessoas que prestam estes cuidados e, dessa forma, melhorar também os cuidados prestados em ambiente

domiciliário; passa pela formação e contratação de profissionais para trabalhar na RNCCI, na RNCP e apoiar os

cuidadores informais e passa também pelo reforço de camas públicas nas Redes Nacionais.

Esta última medida é fundamental para que o Estado garanta e cumpra a sua obrigação de prestação de

cuidados de saúde a pessoas em situação de dependência funcional, fragilidade devido à idade, incapacidade

grave ou doença severa.

Um dos factos que contribui para que 90% da população com mais de 65 anos tenha uma baixa possibilidade

de acesso a cuidados continuados é precisamente a falta gritante de camas na RNCCI e na RNCP.

Portugal necessita de cerca de 15000 camas na RNCCI e RNCP para atingir um número de camas por

habitantes que permita a satisfação das necessidades da população, segundo a Entidade Reguladora da Saúde.

De referir que no final de 2015 o número de camas existentes não chegava às 7800, sendo que destas apenas

365 eram garantidas pelo Serviço Nacional de Saúde. A esmagadora maioria das camas são convencionadas,

inclusivamente com entidades privadas com fins lucrativos.

Na RNCP existem apenas 359 camas em todo o país, ou seja, o número de camas nesta rede é apenas um

terço do que deveria ser. Esta situação agrava-se ainda mais porque a grande maioria dos hospitais públicos

não têm uma única cama destinada a cuidados paliativos. Esta situação constrange o acesso dos doentes aos

cuidados paliativos de que necessitam e a que têm direito.

Esta realidade revela como é urgente reforçar a RNCCI e RNCP com mais camas, em concreto camas

públicas, disponibilizadas dentro do próprio SNS.

Este reforço é tão urgente quanto possível, tendo em conta que existem unidades de saúde públicas com

capacidade para integrar e aumentar o número de camas para cuidados continuados, cuidados paliativos e para

descanso do cuidador.

Ainda recentemente, o Bloco de Esquerda trouxe à discussão um desses casos. Em Vale de Cambra, nas

instalações do centro de saúde, existe uma unidade de cuidados continuados com 30 camas, completamente

Páginas Relacionadas
Página 0009:
6 DE MAIO DE 2016 9 Artigo 4.º Entrada em vigor A presente lei
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 79 10 de janeiro (que estabelece os princípios e normas a que d
Pág.Página 10
Página 0011:
6 DE MAIO DE 2016 11 Artigo 1.º Objeto 1 – O presente diploma c
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 79 12 a) Categoria de representante de interesses legítimos, no
Pág.Página 12
Página 0013:
6 DE MAIO DE 2016 13 ANEXO I CÓDIGO DE CONDUTA PARA AS RELAÇÕES ENTRE REPRESE
Pág.Página 13