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12 DE MAIO DE 2016 13

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-membros da União Europeia: Alemanha,

Áustria, França, Reino Unido e Suíça.

ALEMANHA

A Alemanha é, conjuntamente com a Áustria e a Suíça, um dos países europeus que já contempla os direitos

dos animais na sua Constituição, ao incluir um artigo 20.º-A sobre proteção dos fundamentos naturais da vida e

dos animais, em que determina como responsabilidade do Estado a proteção das “natural foundations of life and

animals”.

A essa disposição junta-se uma alteração no Código civil Alemão - BGB, que reconhece, no artigo 90-A que

os animais não são coisas, sendo protegidos por legislação especial. Para além desta alteração, o artigo 903.º

refere explicitamente que o proprietário de um animal deve tomar todas as precauções para a sua proteção, e

no artigo 251.º é determinada a obrigação de indemnização de despesas resultantes de tratamento veterinário

em caso de dano. Por último, o artigo 960.º refere-se à propriedade de animais selvagens em liberdade e em

zoos.

Também o Código do Processo Civil (Zivilprozessordnung – ZPO) determina, no seu §765-A, que o tribunal

de execução tem de dar respeito à responsabilidade do homem pelo animal nas considerações que tiver de

fazer, esclarecendo no §811-C que os animais criados na esfera doméstica não são suscetíveis de penhora.

Em termos de legislação avulsa, a primeira lei de proteção dos animais alemã remonta a 1933. Hoje em dia,

vigora a Tierschutzgesetz de 1972, alterada pela última vez em 2010, cujo objeto consiste em proteger as vidas

e o bem-estar dos animais, reconhecendo a responsabilidade dos seres humanos pelos animais, enquanto

criaturas semelhantes (artigo 1.º). A segunda parte do artigo 1.º determina que ninguém pode infligir dor,

sofrimento ou dano aos animais sem ter justificação atendível para isso. A lei regula os aspetos relativos à

detenção, abate, criação e ensino, comércio e importação de animais, bem como a realização de intervenções

e investigação em animais.

ÁUSTRIA

A Áustria foi pioneira ao nível do direito civil, aprovando a 1 de Março de 1988 a Lei federal sobre o estatuto

jurídico do animal no direito civil, o que lhe permite possuir uma legislação de defesa dos direitos dos animais

muito avançada, fruto de uma grande intervenção de ativistas e organização de defesa dos animais, como se

pode ver pelo seu historial.

Sendo dos poucos países europeus que deixou de considerar os animais como coisas, nomeadamente no

artigo 285a do Allgemeines Bürgerliches Gesetzbuch, ABGB (Código Civil Austríaco), em que os animais não

são considerados coisas, sendo protegidos por legislação especial, estipulando ainda, no seu artigo 1332a que

“no caso de um animal ser ferido, são reembolsáveis as despesas efetivas com o seu tratamento mesmo que

excedam o valor do animal, na medida em que um dono de animal, colocado na situação do lesado, também

tivesse realizado essas despesas”.

O Animal Protection Act, aprovado em 2005, contém disposições relativas a proteção de animais, proibição

de maus tratos, proibição de intervenções cirúrgicas não necessárias (incluindo por exemplo cortes de orelhas

e cauda em cães de raça, remoção das cordas vocais, etc.), experiências em animais, obrigação de prestação

de cuidados médicos, transporte de animais, animais selvagens, matadouros, e ainda introduzindo a noção de

representantes legais (artigo 41.º) dos animais.

FRANÇA

O Código Civil Francês também regista uma alteração da conceção jus civilística dos animais,

nomeadamente na alteração aprovada em 2015, com a introdução do artigo 515-14, que determina que “Les

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