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12 DE MAIO DE 2016 69

“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à alteração da data da deslocação de S. Ex.ª o Presidente da República à

Alemanha, em visita oficial, devendo a partida ocorrer no dia 29 e o regresso no dia 30 de maio.”

Palácio de São Bento, 10 de maio de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Mensagem do Presidente da República

Tendo sido aprovada a Resolução que concedeu assentimento para a minha deslocação à Alemanha, em

visita oficial, entre os dias 23 e 25 de maio, e sendo necessário proceder à alteração do referido período por

motivos de agenda das autoridades alemãs, devendo a partida ocorrer no dia 29 e o regresso no dia 30 de maio,

venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1 e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento

da Assembleia da República.

Lisboa, 9 de maio de 2016.

O Presidente da República,

Marcelo Rebelo de Sousa

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e

regimentalmente aplicáveis, nada obsta ao pedido de alteração do período de ausência do território nacional,

requerido por Sua Excelência o Presidente da República para efeitos da visita oficial à República Federal da

Alemanha, dando assentimento a que tal deslocação decorra entre 29 e 30 do corrente mês de maio.

Palácio de São Bento, 11 de maio de 2016.

O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 313/XIII (1.ª)

SERVIÇOS DE APOIO DO CONSELHO NACIONAL DE ÉTICA PARA AS CIÊNCIAS DA VIDA

1- O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) foi criado pela Lei n.º 14/90, de 9 de

junho, como órgão independente a funcionar junto da Presidência do Conselho de Ministros.

2- Através do Decreto-Lei n.º 202/2006, de 27 de outubro, que aprovou a Lei Orgânica da Presidência do

Conselho de Ministros, o CNECV passou a funcionar no âmbito parlamentar “em termos a regular em diploma

próprio”.

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