O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 80 80

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 317/XIII (1.ª)

RECOMENDA O REFORÇO E O APROFUNDAMENTO DA COORDENAÇÃO E AÇÃO EUROPEIA EM

MATÉRIA DE TRANSPARÊNCIA NO DOMÍNIO DA FISCALIDADE E NAS TRANSAÇÕES FINANCEIRAS

Exposição de motivos

A prossecução de uma sociedade mais justa, fundada num quadro exigente de direitos, liberdades e

garantias com raiz nos princípios e valores democráticos e que promova a igualdade de oportunidades entre

cidadãos, empresas e territórios, impõe um elevado grau de transparência e escrutínio de governos e cidadãos.

Estes princípios aplicam-se por definição às opções de política dos eleitos, por maioria de razão quando têm de

ser concebidas num contexto de restrições de receitas e despesas.

O contributo de todos os rendimentos – capital, terra e trabalho – deve ser público e transparente, não

devendo haver lugar para ocultação de rendimentos, elisão ou omissão de benefícios fiscais, ou ainda

planeamento fiscal agressivo, graças ao aproveitamento da fragmentação dos quadros fiscais no mundo, e na

União Europeia em particular.

Este aspeto ganha especial relevância num contexto de fortes restrições orçamentais, onde os rendimentos

do trabalho têm vindo, direta ou indiretamente, por via fiscal ou ainda com reduções remuneratórias nominais

ao abrigo de programas de ajustamento, a ser fortemente penalizados. Esses rendimentos que remuneram um

fator com menor mobilidade do que o capital têm sustentado os sistemas de segurança social, mas também as

despesas de educação e saúde, assim como o investimento público – ainda que este último também tenha sido

fortemente penalizado pelas opções políticas que têm colocado o ajustamento orçamental acelerado como

primeira, e às vezes única, prioridade da política económica e orçamental.

Se a justiça fiscal é sempre, em absoluto, uma prioridade política, torna-se ainda mais importante num

contexto em que as restrições orçamentais – e até, nalgumas circunstâncias, a degradação dos rendimentos do

trabalho e da qualidade dos serviços públicos – são especialmente sentidas pelos cidadãos.

Acresce a este último aspeto o facto de estas práticas de elisão fiscal e planeamento fiscal agressivo,

utilizando diferentes jurisdições fiscais incluindo paraísos fiscais, serem especialmente executadas por

empresas multinacionais, o que distorce o contexto concorrencial afetando muito particularmente as PME que,

por natureza, não têm possibilidade nem recursos para desenvolver essas práticas.

Por outro lado, é fundamental perceber que não é possível assegurar a transparência fiscal com medidas

unicamente nacionais: a ação tem de ser global ou, no mínimo, europeia.

Na UE é fundamental garantir a troca automática de informações – e já não espontânea ou a pedido, como

foi o caso até há pouco tempo – entre os seus Estados-membros sobre os benefícios fiscais preferenciais que

concedem a empresas, o reporte país a país por parte das multinacionais dos lucros realizados e dos impostos

pagos em cada território, e a garantia de liquidação e pagamento de impostos no território onde se gera o

rendimento (ou o resultado antes de impostos), aqui com especial atenção para os réditos que resultam de ativos

intangíveis (ex. royalties) ou mesmo, entre outos, de gastos de financiamento – remuneração de capital alheio

– que distorcem os resultados por jurisdição fiscal, penalizando os Estados na justa cobrança fiscal.

Além do aspeto de justiça fiscal que deve nortear este combate, há que sublinhar a ligação que existe

frequentemente entre estas práticas com o crime organizado, operações de branqueamento de capitais e,

possivelmente, com o financiamento de atividades de grupos terroristas.

Para a União Europeia – e para o conjunto dos seus Estados-membros – o combate à fraude fiscal e ao

planeamento fiscal agressivo tem de ser uma prioridade política. A construção de sociedades mais justas é

central para a defesa do seu modelo social e da economia social de mercado sobre a qual se tem fundado o

projeto europeu.

Assumir esta questão como uma prioridade política impõe uma maior cooperação entre os países da UE

sobre as suas políticas fiscais e mesmo, nalguns casos, alguma harmonização de práticas e conceitos (que não

Páginas Relacionadas
Página 0081:
12 DE MAIO DE 2016 81 de taxas). Enquanto não houver na UE uma base tributável do I
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 80 82 28 de Abril de 2016, “(...) fixou como eixo prioritário d
Pág.Página 82
Página 0083:
12 DE MAIO DE 2016 83 7. Estabeleça um acervo de boas práticas de implementação nas
Pág.Página 83